Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2013-10-08-Speech-2-276-875"

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". Os aspetos da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC), de 2006, relativas ao controlo pelo Estado de bandeira, deverão ser consagrados no Direito comunitário de forma mais circunstanciada e específica. Uma das grandes vantagens de incorporar a MLC na legislação da UE consiste no facto de lhe conferir uma muito mais forte capacidade de fiscalização no espaço comunitário, por exemplo ao nível de processos por infração na própria União Europeia, o que fortalecerá ainda mais a observância da lei. As disposições da UE em matéria de controlo pelo Estado de bandeira devem refletir, de modo mais acentuado, o que a MLC específica e expressamente prevê para evitar divergências de interpretação por parte dos Estados-Membros, o que poderia conduzir a fenómenos de concorrência desleal e de social."@en1
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