Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2016-12-01-Speech-2-623-000"
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As relações entre a União Europeia e a Micronésia regem-se pelo Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, designado «Acordo de Cotonu».
O Acordo assinado prevê um regime de isenção da obrigação de visto para os cidadãos da União Europeia e os nacionais da Micronésia que se desloquem ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias por cada período de 180 dias.
A isenção de visto diz respeito a todas as categorias de pessoas (titulares de passaportes comuns, diplomáticos, de serviço/oficiais e especiais), independentemente do motivo da estada, com exceção do exercício de uma atividade remunerada.
Daí o meu voto favorável."@pt2
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