Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2013-03-12-Speech-2-206-250"
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O artigo 228.° do TFUE garante que os cidadãos podem apresentar queixas ao Provedor de Justiça da UE sobre questões relativas a possíveis erros de administração provenientes das instituições europeias. É a partir desta possibilidade que um conjunto de cidadãos europeus apresentou uma queixa relativa ao processo de alargamento e de melhoria do aeroporto de Viena, na Áustria, alegando não ter sido realizada uma avaliação do impacto ambiental. Não tendo sido feita tal avaliação, a Comissão acordou com as autoridades austríacas em não continuar o seu processo por infração, desde que a Áustria efetuasse uma AIA
que simulasse, da melhor forma possível, uma avaliação do impacto ambiental (AIA)
e permitisse a plena avaliação do impacto ambiental dos projetos. Para mim, descansa-me ver inscrito neste relatório, que nem a Comissão Europeia nem as autoridades austríacas violaram qualquer regra europeia quando realizaram a avaliação de impacto a posteriori. Este processo demonstra no entanto que são necessárias regras mais claras relativamente aos processos de infração."@pt2
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