Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2012-05-09-Speech-3-092-000"
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"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@pt17
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"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@cs1
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@da2
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@de9
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@el10
"Madam President, I would like to begin by congratulating Ms Niebler on this excellent work, and by highlighting the coincidence that, on the day we are celebrating Europe Day, we are debating, and tomorrow will adopt, measures that address the legitimate concerns of our citizens.
What this regulation is about is the imposition of limits on mobile phone roaming tariffs charged to European consumers, and its main objective is to put an end to roaming charges in Europe as of 2016. Our citizens will benefit from a sharp fall in the prices of voice calls, texts and data. Whereas today, there are operators that charge EUR 3 per megabyte, as of July, the maximum price they will be able to charge will be EUR 0.70 per megabyte, and this will fall to EUR 0.20 in 2014. As for calls received, the maximum price that can be charged will be EUR 0.08 this year and EUR 0.05 in 2014. In July 2012, a family with two mobile phone users will, as the Commissioner has said, save EUR 200 on their bill.
The second benefit is better quality of information for consumers. From this summer onwards, operators will be required to inform consumers of the prices charged when they travel outside the European Union. Until now, this requirement only applied within Europe.
The third advantage is the possibility of more operators entering the market. This means more competition, which will stimulate better services and better prices.
Finally, in the near future, consumers may, if they so wish, have two contracts: one for domestic services and another for services abroad, whilst retaining the same mobile phone number and having only one bill. Consumers – our citizens – will also be entitled to enter into a contract with any European operator that offers a better price. This report is a perfect example of a Europe of the citizens, a Europe of freedom of movement and freedom of establishment."@en4
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@es21
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@et5
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@fi7
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@fr8
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@hu11
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@it12
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@lt14
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@lv13
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@mt15
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@nl3
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@pl16
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@ro18
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@sk19
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@sl20
"Começo por felicitar a colega Niebler, pelo excelente trabalho, e assinalar a coincidência de, no Dia da Europa que hoje celebramos, debatermos, e amanhã aprovarmos, medidas que vão de encontro aos anseios legítimos dos nossos cidadãos.
O que está em causa neste Regulamento é impor limites às tarifas de telemóvel cobradas aos consumidores europeus quando em
sendo o seu objetivo maior terminar com o
no Espaço Europeu a partir de 2016. Os nossos cidadãos passam a beneficiar de uma descida acentuada de preços no que se refere às chamadas, aos SMS e aos dados. Se hoje em dia existem operadoras que cobram três euros por Mega, a partir de julho o preço máximo que poderão cobrar é de 70 cêntimos por Mega, passando este valor para 20 cêntimos, em 2014. Quanto às chamadas recebidas, o preço máximo que poderá ser cobrado será de oito cêntimos, este ano, e de cinco cêntimos, em 2014. Em julho de 2012, uma família com dois utilizadores de telemóvel poupará, como disse a Senhora Comissária, duzentos euros na sua fatura.
Segundo benefício: maior qualidade de informação aos consumidores. Já a partir do verão, as operadoras passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos preços praticados quando estes viajam também para fora da União Europeia. Até agora, a obrigação era apenas para dentro do Espaço Europeu.
Terceira vantagem: possibilidade da entrada de mais operadores no mercado, o que significa aumento da concorrência que estimulará melhores serviços e melhores preços.
Finalmente, no futuro próximo, o consumidor poderá, se assim entender, ter dois contratos: um para os serviços no território nacional e outro para os serviços no estrangeiro, mantendo o mesmo número de telemóvel e tendo apenas uma fatura. Será igualmente conferida ao consumidor, ao nosso cidadão, a possibilidade de contratualizar com qualquer operadora europeia que lhe ofereça o melhor preço. Este relatório é o exemplo perfeito da Europa dos cidadãos, a Europa da liberdade de circulação e da liberdade de estabelecimento."@sv22
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"Regina Bastos (PPE ). -"18,5,20,15,1,19,14,16,11,2,22,7,3,10,13,9,21,12,17,8
"roaming"18,5,20,15,1,19,14,16,11,2,22,7,3,10,13,9,21,12,17,8
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