Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2011-12-14-Speech-3-317-937"
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@pt17
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@cs1
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@da2
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@de9
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@el10
"Terrorism is one of the major challenges facing the modern rule of law, having clearly broken with the ‘classical’ paradigm of sovereignty. With the terrorist attacks of 2001, it became clear that there are global threats, or at least transnational threats, that can only be tackled in conjunction with others. It is on this basis that we must endeavour to understand this phenomenon. The EU Member States should devise a joint policy that will enable them to confront this problem effectively without sacrificing their fundamental axiological framework of respect for individual rights, requiring any measure taken to pass the test of proportionality. Moreover, the political approach to terrorism must not simply be reactive, or
but also preventive, or
. Finally, it is worth pointing out that the measures taken, at least at EU level, must be subject, even if belatedly, to scrutiny by Parliament."@en4
".
O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@es21
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@et5
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@fi7
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@fr8
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@hu11
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@it12
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@lt14
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@lv13
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@mt15
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@nl3
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@pl16
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@ro18
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@sk19
".
O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@sl20
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O terrorismo é um dos grandes desafios que se colocam ao moderno Estado de Direito, tendo rompido claramente com o paradigma
da soberania. Com os ataques terroristas de 2001, ficou claro que existem ameaças globais ou, pelo menos, transnacionais, que só podem ser combatidas em conjunto. É esta a base com que deve ser compreendido este fenómeno: os Estados europeus deverão conceber uma política partilhada que permita fazer face a este fenómeno; deverão, ainda, não sacrificar o seu quadro axiológico fundamental, de respeito pelos direitos das pessoas, devendo qualquer medida adotada passar pelo crivo da proporcionalidade; por outro lado, a orientação política em face do terrorismo não deverá ser apenas reativa (ou
), mas também preventiva (ou
). Salienta-se, por fim, que as medidas adotadas, pelo menos no plano comunitário, deverão estar sujeitas, ainda que supervenientemente, ao crivo do Parlamento Europeu."@sv22
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"Paulo Rangel (PPE ),"18,5,20,20,15,1,1,19,14,16,11,22,7,2,10,13,3,21,9,17,12,8
"clássico"18,5,20,15,1,19,14,16,11,22,7,2,10,13,3,21,9,17,12,8
"ex ante"18,5,20,15,1,19,14,11,16,22,7,2,10,13,3,21,9,17,12,8
"ex post"18,5,20,15,1,19,14,14,16,11,16,11,22,7,2,10,13,3,21,9,17,12,8
"por escrito"18,5,20,15,1,19,14,11,16,22,7,2,10,13,3,21,9,17,12,8
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