Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2007-07-11-Speech-3-403"
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"O Conselho lamenta a incapacidade de se ter obtido um acordo sobre esta matéria na sua sessão de 12 e 13 de Junho que teve lugar no Luxemburgo, não obstante a análise e a adopção desta decisão-quadro ter sido uma das prioridades não apenas da Presidência alemã, como também das presidências precedentes desde a apresentação da proposta da Comissão ao Conselho em 28 de Abril de 2004.
Neste contexto desejaria recordar à senhora deputada que em 1-2 de Junho de 2006, o Conselho acordou os princípios que devem reger os trabalhos ulteriores sobre esta proposta. Foi concluído que o alcance da decisão-quadro proposta seria limitado ao direito à informação, ao direito à assistência jurídica, ao direito à assistência jurídica gratuita, ao direito à interpretação e ao direito à tradução dos documentos processuais. O Conselho Europeu, na sua sessão de 15 e 16 de Junho de 2006, instou no sentido da finalização das negociações sobre os direitos processuais nos processos penais. Na sessão de 19 de Abril de 2007, o Conselho concluiu que os trabalhos nesta matéria deviam ser prosseguidos, com vista a se obter um consenso sobre o alcance do instrumento na sessão do Conselho de Junho. A questão a ser resolvida era determinar se a União era competente para legislar em processos puramente nacionais ou se a legislação – pelo menos 21 Estados-Membros partilhavam esta opinião, devo esclarecer, – se deveria aplicar unicamente aos processos transfronteiras.
Devo salientar que em particular a Presidência alemã envidou todos os esforços para obter um consenso nesta matéria, infelizmente sem êxito. A Presidência portuguesa tentará, por seu turno, encontrar a forma de avançar nesta questão e estamos neste momento a analisar o estado do dossiê que resulta dos debates que houve no Conselho no dia 12 e 13 de Junho de 2007."@pt17
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"O Conselho lamenta a incapacidade de se ter obtido um acordo sobre esta matéria na sua sessão de 12 e 13 de Junho que teve lugar no Luxemburgo, não obstante a análise e a adopção desta decisão-quadro ter sido uma das prioridades não apenas da Presidência alemã, como também das presidências precedentes desde a apresentação da proposta da Comissão ao Conselho em 28 de Abril de 2004.
Neste contexto desejaria recordar à senhora Deputada que em 1-2 de Junho de 2006, o Conselho acordou os princípios que devem reger os trabalhos ulteriores sobre esta proposta. Foi concluído que o alcance da decisão-quadro proposta seria limitado ao direito à informação, ao direito à assistência jurídica, ao direito à assistência jurídica gratuita, ao direito à interpretação e ao direito à tradução dos documentos processuais. O Conselho Europeu, na sua sessão de 15 e 16 de Junho de 2006, instou no sentido da finalização das negociações sobre os direitos processuais nos processos penais. Na sessão de 19 de Abril de 2007, o Conselho concluiu que os trabalhos nesta matéria deviam ser prosseguidos, com vista a se obter um consenso sobre o alcance do instrumento na sessão do Conselho de Junho. A questão a ser resolvida era determinar se a União era competente para legislar em processos puramente nacionais ou se a legislação – pelo menos 21 Estados-Membros partilhavam esta opinião, devo esclarecer, – se deveria aplicar unicamente aos processos transfronteiras.
Devo salientar que em particular a Presidência alemã envidou todos os esforços para obter um consenso nesta matéria, infelizmente sem êxito. A Presidência portuguesa tentará, por seu turno, encontrar a forma de avançar nesta questão e estamos neste momento a analisar o estado do dossiê que resulta dos debates que houve no Conselho no dia 12 e 13 de Junho de 2007."@cs1
"Hr. formand! Rådet er skuffet over, at der ikke blev indgået en aftale om dette spørgsmål på mødet i Luxembourg den 12.-13. juni til trods for, at undersøgelsen og vedtagelsen af denne rammeafgørelse har været en prioritet for både det tyske formandskab og de tidligere formandskaber lige siden Kommissionens fremlæggelse af forslaget til Rådet den 28. april 2004.
I denne sammenhæng ønsker jeg at minde fru Ludford om, at Rådet fastsatte principperne om den efterfølgende indsats vedrørende forslaget den 1.-2. juni 2006. Det blev konkluderet, at anvendelsesområdet for den foreslåede rammeafgørelse ville blive begrænset til retten til oplysninger, retten til juridisk bistand og retten til en tolk og oversættelse af retsdokumenter. På Rådets møde den 15.-16. juni 2006 opfordrede Rådet til, at forhandlingerne om proceduremæssige rettigheder i straffesager blev afsluttet. På mødet den 19. april 2007 konkluderede Rådet, at drøftelsen af dette spørgsmål skulle fortsætte med henblik på at nå til enighed om anvendelsesområdet for instrumentet på Det Europæiske Råds møde i juni. Spørgsmålet er, om EU har kompetence til at lovgive om nationale straffesager, eller om lovgivningen - og jeg ønsker at understrege, at mindst 21 medlemsstater deler denne opfattelse - udelukkende skal finde anvendelse på grænseoverskridende straffesager.
Jeg ønsker at understrege, at især det tyske formandskab har ydet en enorm indsats for at opnå enighed om dette anliggende, men det er desværre ikke lykkedes. Det portugisiske formandskab vil imidlertid forsøge at finde en løsning. Vi drøfter i øjeblikket resultaterne af Rådets møde den 12.-13. juni 2007."@da2
".
Der Rat bedauert, dass es auf seiner Tagung am 12. und 13. Juni in Luxemburg nicht möglich war, eine Einigung in dieser Angelegenheit zu erzielen, obwohl die Prüfung und Annahme dieses Rahmenbeschlusses nicht nur für den deutschen Ratsvorsitz, sondern auch für die vorangegangenen Präsidentschaften seit der Vorlage des Kommissionsvorschlags beim Rat am 28. April 2004 zu ihren Prioritäten gehörten.
In diesem Zusammenhang möchte ich die Frau Abgeordnete daran erinnern, dass sich der Rat am 1. und 2. Juni 2006 auf die Grundsätze geeinigt hat, die für die anschließenden Arbeiten an diesem Vorschlag gelten sollten. Es wurde beschlossen, dass der Geltungsbereich des vorgeschlagenen Rahmenbeschlusses auf das Recht auf Information, das Recht auf unentgeltlichen Rechtsbeistand, das Recht auf einen Dolmetscher und das Recht auf die Übersetzung der Verfahrensdokumente beschränkt werden sollte. Auf seiner Tagung am 15. und 16. Juni forderte der Rat zum Abschluss der Verhandlungen über die Verfahrensrechte in Strafverfahren auf. In seiner Sitzung am 19. April 2007 beschloss der Rat, dass die Arbeit in dieser Angelegenheit mit dem Ziel fortgesetzt werden solle, auf der Tagung des Europäischen Rates im Juni einen Konsens über den Geltungsbereich des Rechtsinstruments zu erzielen. Dabei galt es die Frage zu klären, ob die Union die Zuständigkeit besitzt, Rechtsvorschriften für rein einzelstaatliche Verfahren zu erlassen, oder ob die Rechtsvorschriften – und ich möchte darauf hinweisen, dass mindestens 21 Mitgliedstaaten diese Auffassung teilten – nur für grenzüberschreitende Fälle gelten sollten.
Ich möchte betonen, dass insbesondere die deutsche Präsidentschaft jede erdenkliche Anstrengung unternommen hat, um einen Konsens in dieser Angelegenheit herbeizuführen, bedauerlicherweise ohne Erfolg. Die portugiesische Präsidentschaft wird sich ihrerseits bemühen, in dieser Frage voranzukommen, und zurzeit sind wir dabei, den Inhalt des Dossiers zu prüfen, das als Ergebnis der Debatten in der Ratstagung am 12. und 13. Juni 2007 vorliegt."@de9
"The Council is disappointed that an agreement could not be reached on this issue in the session held in Luxemburg on 12 and 13 June, despite the analysis and adoption of this framework decision having been a priority not only for the German Presidency but also for the preceding presidencies since the presentation of the Commission proposal to the Council on 28 April 2004.
In this context, I would like to remind the honourable Member that on 1 and 2 June 2006 the Council agreed the principles that should govern subsequent work on this proposal. It was concluded that the scope of the proposed framework decision would be limited to the right to information, the right to legal assistance, the right to free legal assistance, the right to an interpreter and the right to translation of the procedural documents. At its session of 15 and 16 June 2006, the Council called for negotiations on the procedural rights in criminal proceedings to be concluded. At its session of 19 April 2007, the Council concluded that work on this question should continue, with a view to obtaining a consensus on the scope of the instrument at the June European Council. The question to be resolved was whether the Union had competence to legislate on purely national cases or whether the legislation – and I would point out that at least 21 Member States shared this opinion – should be applied solely to cross-border cases.
I should emphasise that the German Presidency in particular undertook every effort to obtain a consensus on this matter, unfortunately without success. In turn, the Portuguese Presidency will attempt to find a way forward. At this moment we are analysing the content of the dossier resulting from the Council debates of 12 and 13 June 2007."@en4
"El Consejo lamenta que no se haya alcanzado un acuerdo sobre este tema en la sesión celebrada en Luxemburgo los días 12 y 13 de junio, a pesar de que el análisis y la aprobación de esta Decisión marco han sido cuestiones prioritarias no solo para la Presidencia alemana, sino también para las anteriores, desde que la Comisión presentó su propuesta el 28 de abril de 2004.
En este contexto, he de recordar a su Señoría que los días 1 y 2 de junio de 2006 el Consejo acordó los principios que deberían regir el trabajo ulterior en relación con esta propuesta. Se decidió que el alcance de la Decisión marco propuesta se limitaría a los derechos de información, de asistencia jurídica gratuita, de presencia de un intérprete y de traducción de los documentos procesales. En su sesión de los días 15 y 16 de junio de 2006, el Consejo solicitó la conclusión de las negociaciones sobre los derechos procesales en procedimientos penales. No obstante, en la sesión del 19 de abril de 2007, el Consejo decidió que convendría seguir trabajando sobre este asunto con vistas a obtener un consenso sobre el alcance del instrumento en el Consejo Europeo de junio. La cuestión que había que resolver era si la Unión tenía competencias para legislar en casos estrictamente nacionales o si la legislación se debería aplicar solo en los procesos transfronterizos, una opinión que comparten 21 Estados miembros como mínimo.
Hay que destacar que la Presidencia alemana en particular se esforzó al máximo por lograr un consenso al respecto aunque, lamentablemente, sin éxito. La Presidencia portuguesa, por su parte, tratará de buscar una solución. En la actualidad estamos analizando el contenido del expediente resultante de los debates del Consejo de los días 12 y 13 de junio de 2007."@es21
"O Conselho lamenta a incapacidade de se ter obtido um acordo sobre esta matéria na sua sessão de 12 e 13 de Junho que teve lugar no Luxemburgo, não obstante a análise e a adopção desta decisão-quadro ter sido uma das prioridades não apenas da Presidência alemã, como também das presidências precedentes desde a apresentação da proposta da Comissão ao Conselho em 28 de Abril de 2004.
Neste contexto desejaria recordar à senhora Deputada que em 1-2 de Junho de 2006, o Conselho acordou os princípios que devem reger os trabalhos ulteriores sobre esta proposta. Foi concluído que o alcance da decisão-quadro proposta seria limitado ao direito à informação, ao direito à assistência jurídica, ao direito à assistência jurídica gratuita, ao direito à interpretação e ao direito à tradução dos documentos processuais. O Conselho Europeu, na sua sessão de 15 e 16 de Junho de 2006, instou no sentido da finalização das negociações sobre os direitos processuais nos processos penais. Na sessão de 19 de Abril de 2007, o Conselho concluiu que os trabalhos nesta matéria deviam ser prosseguidos, com vista a se obter um consenso sobre o alcance do instrumento na sessão do Conselho de Junho. A questão a ser resolvida era determinar se a União era competente para legislar em processos puramente nacionais ou se a legislação – pelo menos 21 Estados-Membros partilhavam esta opinião, devo esclarecer, – se deveria aplicar unicamente aos processos transfronteiras.
Devo salientar que em particular a Presidência alemã envidou todos os esforços para obter um consenso nesta matéria, infelizmente sem êxito. A Presidência portuguesa tentará, por seu turno, encontrar a forma de avançar nesta questão e estamos neste momento a analisar o estado do dossiê que resulta dos debates que houve no Conselho no dia 12 e 13 de Junho de 2007."@et5
"Neuvosto on pettynyt siihen, ettei tästä asiasta päästy yhteisymmärrykseen Luxemburgissa 12. ja 13. kesäkuuta järjestetyssä istunnossa, vaikka puitepäätöksen valmistelu ja hyväksyminen oli ollut sekä puheenjohtajavaltio Saksan että sitä edeltäneiden puheenjohtajavaltioiden ensisijainen tavoite neuvostolle 28. huhtikuuta 2004 esitellyn komission ehdotuksen jälkeen.
Haluan muistuttaa tässä yhteydessä arvoisalle jäsenelle, että neuvosto hyväksyi 1. ja 2. kesäkuuta 2006 periaatteet, jotka koskevat tämän ehdotuksen jatkokäsittelyä. Silloin todettiin, että ehdotetun puitepäätöksen soveltamisala rajoitettaisiin koskemaan oikeutta tietojen saantiin, oikeutta oikeusapuun, oikeutta maksuttomaan oikeusapuun, oikeutta tulkin käyttöön ja oikeutta oikeudenkäyntiasiakirjojen käännättämiseen. Istunnossaan 15. ja 16. kesäkuuta 2006 neuvosto kehotti saattamaan päätökseen neuvottelut rikosoikeudellisissa menettelyissä noudatettavista oikeuksista. Istunnossaan 19. huhtikuuta 2007 neuvosto totesi, että tätä kysymystä koskevaa työtä olisi jatkettava tarkoituksena päästä yksimielisyyteen säädöksen soveltamisalasta kesäkuun Eurooppa-neuvostossa. Ratkaistava kysymys oli, oliko Euroopan unionilla toimivaltaa antaa lainsäädäntöä, joka koskee puhtaasti kansallisia tapauksia, vai olisiko lainsäädäntöä sovellettava ainoastaan rajat ylittäviin tapauksiin. Huomautan, että ainakin 21 jäsenvaltiota oli viimeksi mainitulla kannalla.
Haluan tähdentää, että erityisesti puheenjohtajavaltio Saksa pyrki kaikin tavoin pääsemään yksimielisyyteen asiasta muttei valitettavasti onnistunut. Puheenjohtajavaltio Portugali yrittää nyt vuorollaan löytää tien eteenpäin. Parhaillaan analysoimme neuvoston 12. ja 13. kesäkuuta 2007 käymien keskustelujen pohjalta laaditun asiakirjan sisältöä."@fi7
"Le Conseil est déçu de ne pas avoir pu trouver d’accord sur cette question lors de la session organisée à Luxembourg les 12 et 13 juin, bien que l’analyse et l’adoption de cette décision-cadre aient été une priorité non seulement pour la présidence allemande, mais aussi pour les présidences précédentes, depuis la présentation de la proposition de la Commission au Conseil le 28 avril 2004.
Dans ce contexte, je voudrais rappeler à l’honorable députée que, les 1er et 2 juin 2006, le Conseil s’est mis d’accord sur les principes devant régir le travail futur sur cette proposition. Il a été conclu que la portée de la décision-cadre proposée se limiterait au droit à l’information, au droit à une assistance juridique, au droit à une assistance juridique gratuite, au droit à un interprète et au droit à la traduction des documents de procédure. Lors de sa session des 15 et 16 juin 2006, le Conseil a demandé la fin des négociations sur les droits procéduraux accordés dans le cadre des procédures pénales. Lors de sa session du 19 avril 2007, le Conseil a conclu que les travaux sur cette question doivent se poursuivre, en vue d’obtenir un consensus sur la portée de l’instrument lors du Conseil européen de juin. La question à résoudre consistait à déterminer si l’Union était compétente pour légiférer sur les cas purement nationaux ou si la législation - et je ferai remarquer qu’au moins 21 États membres partageaient cet avis - doit s’appliquer uniquement aux affaires transfrontalières.
Je voudrais souligner que la présidence allemande a notamment déployé tous les efforts pour obtenir un consensus sur cette question, en vain malheureusement. À son tour, la présidence portugaise tentera de trouver un moyen de progresser. Actuellement, nous sommes en train d’analyser le contenu du dossier résultant des débats du Conseil des 12 et 13 juin 2007."@fr8
"O Conselho lamenta a incapacidade de se ter obtido um acordo sobre esta matéria na sua sessão de 12 e 13 de Junho que teve lugar no Luxemburgo, não obstante a análise e a adopção desta decisão-quadro ter sido uma das prioridades não apenas da Presidência alemã, como também das presidências precedentes desde a apresentação da proposta da Comissão ao Conselho em 28 de Abril de 2004.
Neste contexto desejaria recordar à senhora Deputada que em 1-2 de Junho de 2006, o Conselho acordou os princípios que devem reger os trabalhos ulteriores sobre esta proposta. Foi concluído que o alcance da decisão-quadro proposta seria limitado ao direito à informação, ao direito à assistência jurídica, ao direito à assistência jurídica gratuita, ao direito à interpretação e ao direito à tradução dos documentos processuais. O Conselho Europeu, na sua sessão de 15 e 16 de Junho de 2006, instou no sentido da finalização das negociações sobre os direitos processuais nos processos penais. Na sessão de 19 de Abril de 2007, o Conselho concluiu que os trabalhos nesta matéria deviam ser prosseguidos, com vista a se obter um consenso sobre o alcance do instrumento na sessão do Conselho de Junho. A questão a ser resolvida era determinar se a União era competente para legislar em processos puramente nacionais ou se a legislação – pelo menos 21 Estados-Membros partilhavam esta opinião, devo esclarecer, – se deveria aplicar unicamente aos processos transfronteiras.
Devo salientar que em particular a Presidência alemã envidou todos os esforços para obter um consenso nesta matéria, infelizmente sem êxito. A Presidência portuguesa tentará, por seu turno, encontrar a forma de avançar nesta questão e estamos neste momento a analisar o estado do dossiê que resulta dos debates que houve no Conselho no dia 12 e 13 de Junho de 2007."@hu11
"Il Consiglio si rammarica di non aver saputo raggiungere un accordo su questo argomento in occasione della seduta del 12 e 13 giugno tenutasi a Lussemburgo, nonostante l’esame e l’adozione di questa decisione quadro abbiano costituito una delle priorità non solo della Presidenza tedesca, ma anche delle Presidenze precedenti fin dal momento in cui la Commissione ha presentato la sua proposta al Consiglio il 28 aprile 2004.
In proposito desidero ricordare all’onorevole parlamentare che in data 1 e 2 giugno 2006, il Consiglio aveva definito i principi che avrebbero dovuto orientare il futuro lavoro sulla proposta. Fu deciso che il campo di applicazione della decisione quadro presentata sarebbe stato limitato al diritto all’informazione, all’assistenza legale, al patrocinio gratuito, all’interpretazione e alla traduzione dei documenti processuali. Il Consiglio europeo, nella sua seduta del 15 e 16 giugno 2006, ha persistentemente cercato di concludere i negoziati sui diritti processuali nell’ambito dei processi penali. Nella seduta del 19 aprile 2007, il Consiglio ha concluso che i lavori al riguardo si sarebbero dovuti portare avanti nella speranza di ottenere un consenso che consentisse di approvare il documento in occasione del Consiglio di giugno. Occorreva risolvere la questione della competenza giuridica dell’Unione in processi meramente nazionali; devo precisare che almeno 21 Stati membri erano dell’opinione che tale competenza dovesse applicarsi unicamente ai processi transfrontalieri.
Tengo a sottolineare che la Presidenza tedesca, in particolare, ha dispiegato tutti i possibili sforzi per ottenere un consenso in materia, purtroppo senza successo. La Presidenza portoghese tenterà, a sua volta, di portare avanti la questione. In questo momento stiamo analizzando lo stato del
quale risulta dalle discussioni tenutesi in sede di Consiglio il 12 e 13 giugno 2007."@it12
"O Conselho lamenta a incapacidade de se ter obtido um acordo sobre esta matéria na sua sessão de 12 e 13 de Junho que teve lugar no Luxemburgo, não obstante a análise e a adopção desta decisão-quadro ter sido uma das prioridades não apenas da Presidência alemã, como também das presidências precedentes desde a apresentação da proposta da Comissão ao Conselho em 28 de Abril de 2004.
Neste contexto desejaria recordar à senhora Deputada que em 1-2 de Junho de 2006, o Conselho acordou os princípios que devem reger os trabalhos ulteriores sobre esta proposta. Foi concluído que o alcance da decisão-quadro proposta seria limitado ao direito à informação, ao direito à assistência jurídica, ao direito à assistência jurídica gratuita, ao direito à interpretação e ao direito à tradução dos documentos processuais. O Conselho Europeu, na sua sessão de 15 e 16 de Junho de 2006, instou no sentido da finalização das negociações sobre os direitos processuais nos processos penais. Na sessão de 19 de Abril de 2007, o Conselho concluiu que os trabalhos nesta matéria deviam ser prosseguidos, com vista a se obter um consenso sobre o alcance do instrumento na sessão do Conselho de Junho. A questão a ser resolvida era determinar se a União era competente para legislar em processos puramente nacionais ou se a legislação – pelo menos 21 Estados-Membros partilhavam esta opinião, devo esclarecer, – se deveria aplicar unicamente aos processos transfronteiras.
Devo salientar que em particular a Presidência alemã envidou todos os esforços para obter um consenso nesta matéria, infelizmente sem êxito. A Presidência portuguesa tentará, por seu turno, encontrar a forma de avançar nesta questão e estamos neste momento a analisar o estado do dossiê que resulta dos debates que houve no Conselho no dia 12 e 13 de Junho de 2007."@lt14
"O Conselho lamenta a incapacidade de se ter obtido um acordo sobre esta matéria na sua sessão de 12 e 13 de Junho que teve lugar no Luxemburgo, não obstante a análise e a adopção desta decisão-quadro ter sido uma das prioridades não apenas da Presidência alemã, como também das presidências precedentes desde a apresentação da proposta da Comissão ao Conselho em 28 de Abril de 2004.
Neste contexto desejaria recordar à senhora Deputada que em 1-2 de Junho de 2006, o Conselho acordou os princípios que devem reger os trabalhos ulteriores sobre esta proposta. Foi concluído que o alcance da decisão-quadro proposta seria limitado ao direito à informação, ao direito à assistência jurídica, ao direito à assistência jurídica gratuita, ao direito à interpretação e ao direito à tradução dos documentos processuais. O Conselho Europeu, na sua sessão de 15 e 16 de Junho de 2006, instou no sentido da finalização das negociações sobre os direitos processuais nos processos penais. Na sessão de 19 de Abril de 2007, o Conselho concluiu que os trabalhos nesta matéria deviam ser prosseguidos, com vista a se obter um consenso sobre o alcance do instrumento na sessão do Conselho de Junho. A questão a ser resolvida era determinar se a União era competente para legislar em processos puramente nacionais ou se a legislação – pelo menos 21 Estados-Membros partilhavam esta opinião, devo esclarecer, – se deveria aplicar unicamente aos processos transfronteiras.
Devo salientar que em particular a Presidência alemã envidou todos os esforços para obter um consenso nesta matéria, infelizmente sem êxito. A Presidência portuguesa tentará, por seu turno, encontrar a forma de avançar nesta questão e estamos neste momento a analisar o estado do dossiê que resulta dos debates que houve no Conselho no dia 12 e 13 de Junho de 2007."@lv13
"O Conselho lamenta a incapacidade de se ter obtido um acordo sobre esta matéria na sua sessão de 12 e 13 de Junho que teve lugar no Luxemburgo, não obstante a análise e a adopção desta decisão-quadro ter sido uma das prioridades não apenas da Presidência alemã, como também das presidências precedentes desde a apresentação da proposta da Comissão ao Conselho em 28 de Abril de 2004.
Neste contexto desejaria recordar à senhora Deputada que em 1-2 de Junho de 2006, o Conselho acordou os princípios que devem reger os trabalhos ulteriores sobre esta proposta. Foi concluído que o alcance da decisão-quadro proposta seria limitado ao direito à informação, ao direito à assistência jurídica, ao direito à assistência jurídica gratuita, ao direito à interpretação e ao direito à tradução dos documentos processuais. O Conselho Europeu, na sua sessão de 15 e 16 de Junho de 2006, instou no sentido da finalização das negociações sobre os direitos processuais nos processos penais. Na sessão de 19 de Abril de 2007, o Conselho concluiu que os trabalhos nesta matéria deviam ser prosseguidos, com vista a se obter um consenso sobre o alcance do instrumento na sessão do Conselho de Junho. A questão a ser resolvida era determinar se a União era competente para legislar em processos puramente nacionais ou se a legislação – pelo menos 21 Estados-Membros partilhavam esta opinião, devo esclarecer, – se deveria aplicar unicamente aos processos transfronteiras.
Devo salientar que em particular a Presidência alemã envidou todos os esforços para obter um consenso nesta matéria, infelizmente sem êxito. A Presidência portuguesa tentará, por seu turno, encontrar a forma de avançar nesta questão e estamos neste momento a analisar o estado do dossiê que resulta dos debates que houve no Conselho no dia 12 e 13 de Junho de 2007."@mt15
"De Raad betreurt het dat er tijdens de in Luxemburg gehouden vergadering van 12 en 13 juni geen akkoord is bereikt over dit onderwerp. De bespreking en aanneming van dit kaderbesluit was immers niet alleen voor het Duitse voorzitterschap een prioriteit, maar ook voor de daaraan voorafgaande voorzitterschappen, die zich vanaf het moment waarop de Commissie dit voorstel heeft ingediend - 28 april 2004 - met deze kwestie hebben bezig gehouden.
Ik wil u er in dit verband graag op wijzen dat de Raad op 1 en 2 juni een akkoord heeft bereikt over de beginselen die bij de behandeling van dit voorstel voortaan in acht moeten worden genomen. Er is toen besloten dat de werkingssfeer van het voorgestelde kaderbesluit beperkt dient te blijven tot het recht op informatie, het recht op rechtsbijstand, het recht op gratis rechtsbijstand, het recht op een tolk en het recht op vertaling van de gerechtsstukken. Tijdens de Raadsvergadering van de 15 en 16 juni 2006 is besloten de onderhandelingen over procedurele rechten in het kader van strafrechtelijke procedures af te ronden. De Raad heeft op 19 april 2007 geconcludeerd dat het werk op dit gebied moest worden voortgezet, teneinde tijdens de Raad van juni een akkoord te bereiken over de werkingssfeer van dit instrument. Uitgezocht moest worden of de Unie bevoegd is om wetgeving uit te vaardigen met betrekking tot strikt nationale procedures of - anders - dat deze wetgeving uitsluitend mocht worden toegepast op grensoverschrijdende procedures. Dat laatste was de mening van tenminste 21 lidstaten, moet ik hieraan toevoegen.
Ik wijs erop dat het Duitse voorzitterschap al het mogelijke heeft ondernomen om een consensus over dit onderwerp te bereiken, maar helaas tevergeefs. Nu is het aan het Portugees voorzitterschap om een manier te vinden waarop we deze kwestie verder kunnen behandelen. We zijn nu aan het onderzoeken hoe de situatie met betrekking tot dit onderwerp er na de debatten in de Raad van 12 en 13 juni precies uitziet."@nl3
"O Conselho lamenta a incapacidade de se ter obtido um acordo sobre esta matéria na sua sessão de 12 e 13 de Junho que teve lugar no Luxemburgo, não obstante a análise e a adopção desta decisão-quadro ter sido uma das prioridades não apenas da Presidência alemã, como também das presidências precedentes desde a apresentação da proposta da Comissão ao Conselho em 28 de Abril de 2004.
Neste contexto desejaria recordar à senhora Deputada que em 1-2 de Junho de 2006, o Conselho acordou os princípios que devem reger os trabalhos ulteriores sobre esta proposta. Foi concluído que o alcance da decisão-quadro proposta seria limitado ao direito à informação, ao direito à assistência jurídica, ao direito à assistência jurídica gratuita, ao direito à interpretação e ao direito à tradução dos documentos processuais. O Conselho Europeu, na sua sessão de 15 e 16 de Junho de 2006, instou no sentido da finalização das negociações sobre os direitos processuais nos processos penais. Na sessão de 19 de Abril de 2007, o Conselho concluiu que os trabalhos nesta matéria deviam ser prosseguidos, com vista a se obter um consenso sobre o alcance do instrumento na sessão do Conselho de Junho. A questão a ser resolvida era determinar se a União era competente para legislar em processos puramente nacionais ou se a legislação – pelo menos 21 Estados-Membros partilhavam esta opinião, devo esclarecer, – se deveria aplicar unicamente aos processos transfronteiras.
Devo salientar que em particular a Presidência alemã envidou todos os esforços para obter um consenso nesta matéria, infelizmente sem êxito. A Presidência portuguesa tentará, por seu turno, encontrar a forma de avançar nesta questão e estamos neste momento a analisar o estado do dossiê que resulta dos debates que houve no Conselho no dia 12 e 13 de Junho de 2007."@pl16
"O Conselho lamenta a incapacidade de se ter obtido um acordo sobre esta matéria na sua sessão de 12 e 13 de Junho que teve lugar no Luxemburgo, não obstante a análise e a adopção desta decisão-quadro ter sido uma das prioridades não apenas da Presidência alemã, como também das presidências precedentes desde a apresentação da proposta da Comissão ao Conselho em 28 de Abril de 2004.
Neste contexto desejaria recordar à senhora Deputada que em 1-2 de Junho de 2006, o Conselho acordou os princípios que devem reger os trabalhos ulteriores sobre esta proposta. Foi concluído que o alcance da decisão-quadro proposta seria limitado ao direito à informação, ao direito à assistência jurídica, ao direito à assistência jurídica gratuita, ao direito à interpretação e ao direito à tradução dos documentos processuais. O Conselho Europeu, na sua sessão de 15 e 16 de Junho de 2006, instou no sentido da finalização das negociações sobre os direitos processuais nos processos penais. Na sessão de 19 de Abril de 2007, o Conselho concluiu que os trabalhos nesta matéria deviam ser prosseguidos, com vista a se obter um consenso sobre o alcance do instrumento na sessão do Conselho de Junho. A questão a ser resolvida era determinar se a União era competente para legislar em processos puramente nacionais ou se a legislação – pelo menos 21 Estados-Membros partilhavam esta opinião, devo esclarecer, – se deveria aplicar unicamente aos processos transfronteiras.
Devo salientar que em particular a Presidência alemã envidou todos os esforços para obter um consenso nesta matéria, infelizmente sem êxito. A Presidência portuguesa tentará, por seu turno, encontrar a forma de avançar nesta questão e estamos neste momento a analisar o estado do dossiê que resulta dos debates que houve no Conselho no dia 12 e 13 de Junho de 2007."@ro18
"O Conselho lamenta a incapacidade de se ter obtido um acordo sobre esta matéria na sua sessão de 12 e 13 de Junho que teve lugar no Luxemburgo, não obstante a análise e a adopção desta decisão-quadro ter sido uma das prioridades não apenas da Presidência alemã, como também das presidências precedentes desde a apresentação da proposta da Comissão ao Conselho em 28 de Abril de 2004.
Neste contexto desejaria recordar à senhora Deputada que em 1-2 de Junho de 2006, o Conselho acordou os princípios que devem reger os trabalhos ulteriores sobre esta proposta. Foi concluído que o alcance da decisão-quadro proposta seria limitado ao direito à informação, ao direito à assistência jurídica, ao direito à assistência jurídica gratuita, ao direito à interpretação e ao direito à tradução dos documentos processuais. O Conselho Europeu, na sua sessão de 15 e 16 de Junho de 2006, instou no sentido da finalização das negociações sobre os direitos processuais nos processos penais. Na sessão de 19 de Abril de 2007, o Conselho concluiu que os trabalhos nesta matéria deviam ser prosseguidos, com vista a se obter um consenso sobre o alcance do instrumento na sessão do Conselho de Junho. A questão a ser resolvida era determinar se a União era competente para legislar em processos puramente nacionais ou se a legislação – pelo menos 21 Estados-Membros partilhavam esta opinião, devo esclarecer, – se deveria aplicar unicamente aos processos transfronteiras.
Devo salientar que em particular a Presidência alemã envidou todos os esforços para obter um consenso nesta matéria, infelizmente sem êxito. A Presidência portuguesa tentará, por seu turno, encontrar a forma de avançar nesta questão e estamos neste momento a analisar o estado do dossiê que resulta dos debates que houve no Conselho no dia 12 e 13 de Junho de 2007."@sk19
"O Conselho lamenta a incapacidade de se ter obtido um acordo sobre esta matéria na sua sessão de 12 e 13 de Junho que teve lugar no Luxemburgo, não obstante a análise e a adopção desta decisão-quadro ter sido uma das prioridades não apenas da Presidência alemã, como também das presidências precedentes desde a apresentação da proposta da Comissão ao Conselho em 28 de Abril de 2004.
Neste contexto desejaria recordar à senhora Deputada que em 1-2 de Junho de 2006, o Conselho acordou os princípios que devem reger os trabalhos ulteriores sobre esta proposta. Foi concluído que o alcance da decisão-quadro proposta seria limitado ao direito à informação, ao direito à assistência jurídica, ao direito à assistência jurídica gratuita, ao direito à interpretação e ao direito à tradução dos documentos processuais. O Conselho Europeu, na sua sessão de 15 e 16 de Junho de 2006, instou no sentido da finalização das negociações sobre os direitos processuais nos processos penais. Na sessão de 19 de Abril de 2007, o Conselho concluiu que os trabalhos nesta matéria deviam ser prosseguidos, com vista a se obter um consenso sobre o alcance do instrumento na sessão do Conselho de Junho. A questão a ser resolvida era determinar se a União era competente para legislar em processos puramente nacionais ou se a legislação – pelo menos 21 Estados-Membros partilhavam esta opinião, devo esclarecer, – se deveria aplicar unicamente aos processos transfronteiras.
Devo salientar que em particular a Presidência alemã envidou todos os esforços para obter um consenso nesta matéria, infelizmente sem êxito. A Presidência portuguesa tentará, por seu turno, encontrar a forma de avançar nesta questão e estamos neste momento a analisar o estado do dossiê que resulta dos debates que houve no Conselho no dia 12 e 13 de Junho de 2007."@sl20
"Rådet är besviket över att det inte gick att nå någon överenskommelse i denna fråga under mötet i Luxemburg den 12–13 juni trots att det inte bara var en prioriterad fråga för det tyska ordförandeskapet att detta rambeslut skulle analyseras och antas, utan även för de föregående ordförandeskapen ända sedan kommissionens förslag lades fram för rådet den 28 april 2004.
I detta sammanhang vill jag påminna om att rådet den 1–2 juni 2006 enades om principerna för det fortsatta arbetet med detta förslag. Då beslutades att förslaget till rambeslut endast skulle omfatta rätten till information, rättshjälp, kostnadsfri rättshjälp, tolkning och översättning av rättegångshandlingar. Vid sitt möte den 15–16 juni 2006 begärde rådet att förhandlingarna om rättssäkerhetsgarantier i brottmål skulle slutföras. Vid sitt möte den 19 april 2007 beslutade rådet att arbetet med denna fråga skulle fortsätta i syfte att nå en överenskommelse om rättsaktens räckvidd vid Europeiska rådets möte i juni. Den fråga som skulle lösas gällde huruvida EU har behörighet att lagstifta om rent nationella ärenden eller om lagstiftningen – och här vill jag påpeka att minst 21 medlemsstater delade denna åsikt – endast borde tillämpas på gränsöverskridande ärenden.
Jag vill betona att framför allt det tyska ordförandeskapet gjorde allt för att åstadkomma ett samförstånd i denna fråga, men tyvärr utan framgång. Det portugisiska ordförandeskapet kommer i sin tur att försöka hitta en väg framåt. Just nu analyserar vi innehållet i handlingarna från rådets diskussioner den 12–13 juni 2007."@sv22
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lpv:unclassifiedMetadata |
"Manuel Lobo Antunes,"18,5,20,15,1,19,14,16,11,13,17
"Presidente em exercício do Conselho"18,5,20,15,1,19,14,16,11,13,17
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