Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2007-03-14-Speech-3-285"
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"en.20070314.20.3-285"6
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"Pergunta nº 4 de Sarah Ludford ()
No termos do artigo 9.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAIdo Conselho relativa ao combate à corrupção no sector privado, os Estados-Membros deveriam transmitir, até Julho de 2005, ao Conselho e à Comissão o texto das disposições que transpõem as suas obrigações para o direito nacional. O Conselho deveria avaliar, até 22 de Outubro de 2005, em que medida os Estados-Membros respeitaram as disposições da Decisão-Quadro, com base num relatório elaborado a partir dessas informações e num relatório escrito da Comissão. Procedeu o Conselho a esta avaliação?
Em particular, recebeu o Conselho informações sobre a transposição da Decisão-Quadro de 2003 para o direito nacional do Reino Unido? No entender do Conselho, por que motivo não houve no Reino Unido processos penais contra o suborno de agentes estrangeiros? Em que medida considera o Conselho que a decisão do governo do Reino Unido, de Dezembro de 2006, de encerrar o inquérito relativo a corrupção no negócio de armas “Al Yamamah” entre a BAE Systems e a Arábia Saudita: a) respeita as obrigações do Reino Unido por força da Decisão-Quadro da União Europeia, b) está em conformidade com as obrigações do Reino Unido previstas na Convenção da OCDE de 1997 sobre a Luta contra a Corrupção, e c) contribui para as tentativas da União Europeia de erradicar a corrupção nas transacções comerciais em todo o mundo?"@pt17
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"Pergunta nº 4 de Sarah Ludford ()
No termos do artigo 9.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAIdo Conselho relativa ao combate à corrupção no sector privado, os Estados-Membros deveriam transmitir, até Julho de 2005, ao Conselho e à Comissão o texto das disposições que transpõem as suas obrigações para o direito nacional. O Conselho deveria avaliar, até 22 de Outubro de 2005, em que medida os Estados-Membros respeitaram as disposições da Decisão-Quadro, com base num relatório elaborado a partir dessas informações e num relatório escrito da Comissão. Procedeu o Conselho a esta avaliação?
Em particular, recebeu o Conselho informações sobre a transposição da Decisão-Quadro de 2003 para o direito nacional do Reino Unido? No entender do Conselho, por que motivo não houve no Reino Unido processos penais contra o suborno de agentes estrangeiros? Em que medida considera o Conselho que a decisão do governo do Reino Unido, de Dezembro de 2006, de encerrar o inquérito relativo a corrupção no negócio de armas “Al Yamamah” entre a BAE Systems e a Arábia Saudita: a) respeita as obrigações do Reino Unido por força da Decisão-Quadro da União Europeia, b) está em conformidade com as obrigações do Reino Unido previstas na Convenção da OCDE de 1997 sobre a Luta contra a Corrupção, e c) contribui para as tentativas da União Europeia de erradicar a corrupção nas transacções comerciais em todo o mundo?"@cs1
"Spørgsmål nr. 4 af Sarah Ludford ()
Ifølge artikel 9 i Rådets rammeafgørelse 2003/568/RIAom bekæmpelse af bestikkelse i den private sektor skulle medlemsstaterne senest i juli 2005 meddele Rådet og Kommissionen teksten til de retsforskrifter, som de havde udstedt til gennemførelse af rammeafgørelsens forpligtelser i national ret. På grundlag af en rapport udarbejdet ud fra disse oplysninger og en skriftlig rapport fra Kommissionen skulle Rådet inden den 22. oktober 2005 undersøge, om medlemsstaterne havde efterkommet rammeafgørelsen. Har Rådet foretaget denne vurdering?
Har Rådet navnlig modtaget fyldestgørende oplysninger om gennemførelsen af rammeafgørelsen fra 2003 i britisk ret, og hvorfor mener det, at der i Det Forenede Kongerige ikke har været nogen retssager om udenlandsk bestikkelse? Hvordan mener Rådet, at den beslutning, som den britiske regering i december 2006 traf om at indstille undersøgelsen af den såkaldte "Al-Jamamah"-sag om eventuel bestikkelse i forbindelse med BAE Systems' våbensalg til Saudi-Arabien, var a) i overensstemmelse med Det Forenede Kongeriges forpligtelser i henhold til EU's rammeafgørelse, b) i overensstemmelse med Det Forenede Kongeriges forpligtelser i henhold til OECD's konvention om bekæmpelse af bestikkelse fra 1997, og c) et nyttigt bidrag til EU's bestræbelser for at bekæmpe korruption i handelsaftaler på verdensplan?"@da2
"Anfrage Nr. 4 von Sarah Ludford ()
Gemäß Artikel 9 des Rahmenbeschlusses 2003/568/JIdes Rates zur Bekämpfung der Bestechung im privaten Sektor hatten die Mitgliedstaaten dem Rat und der Kommission bis Juli 2005 den Wortlaut der Bestimmungen mitzuteilen, mit denen sie die aus diesem Rahmenbeschluss ergehenden Verpflichtungen in ihr innerstaatliches Recht umgesetzt hatten. Auf der Grundlage eines anhand dieser Angaben erstellten Berichts und eines schriftlichen Berichts der Kommission sollte der Rat vor dem 22. Oktober 2005 überprüfen, inwieweit die Mitgliedstaaten den Bestimmungen dieses Rahmenbeschlusses nachgekommen waren. Hat der Rat diese Überprüfung vorgenommen?
Hat der Rat insbesondere umfassende Angaben über die Umsetzung des Rahmenbeschlusses von 2003 in das Recht des Vereinigten Königreiches erhalten, und warum gab es seines Erachtens im Vereinigten Königreich keine Verfahren wegen Bestechung ausländischer Amtsträger? Inwieweit ist der Rat der Auffassung, dass der im Dezember 2006 gefasste Beschluss der Regierung des Vereinigten Königreichs, die Untersuchung der Bestechungsvorwürfe im Zusammenhang mit dem Al Yamamah-Waffengeschäft von BAE Systems mit Saudi-Arabien einzustellen, a) mit den Verpflichtungen des Vereinigten Königreichs laut dem EU-Rahmenbeschluss vereinbar, b) mit den Verpflichtungen des Vereinigten Königreichs gemäß dem OECD-Übereinkommen über die Bekämpfung der Bestechung ausländischer Amtsträger im internationalen Geschäftsverkehr von 1997 vereinbar und c) hilfreich bei den Versuchen der EU war, der Korruption bei Handelsgeschäften weltweit ein Ende zu machen?"@de9
"Ερώτηση αριθ.4 της κ. Sarah Ludford ()
Το άρθρο 9 της απόφασης πλαισίου 2003/568/ΔΕΥτου Συμβουλίου για την καταπολέμηση της δωροδοκίας στον ιδιωτικό τομέα απαιτεί από τα κράτη μέλη να έχουν διαβιβάσει στο Συμβούλιο και στην Επιτροπή μέχρι τον Ιούλιο του 2005 το κείμενο των διατάξεων με τις οποίες μεταφέρονται οι σχετικές υποχρεώσεις στο εθνικό τους δίκαιο. Το Συμβούλιο επρόκειτο να αξιολογήσει μέχρι τις 22 Οκτωβρίου 2005 τον βαθμό στον οποίο τα κράτη μέλη συμμορφώθηκαν με τις διατάξεις του με βάση έκθεση που θα συντασσόταν σύμφωνα με τις παραπάνω πληροφορίες και έκθεση που θα συνέτασσε η Επιτροπή. Έχει προβεί το Συμβούλιο σε αυτή την αξιολόγηση;
Ειδικότερα, έχει ενημερωθεί το Συμβούλιο πλήρως σχετικά με τη μεταφορά της απόφασης πλαισίου του 2003 στη νομοθεσία του ΗΒ; Κατά τη γνώμη του γιατί δεν έχουν ασκηθεί διώξεις εκ μέρους του ΗΒ για δωροδοκίες στο εξωτερικό; Με ποιο τρόπο πιστεύει το Συμβούλιο ότι η απόφαση της κυβέρνησης του ΗΒ, τον Δεκέμβριο του 2006, να ματαιώσει την έρευνα για δωροδοκία στη συμφωνία αγοραπωλησίας όπλων «Al Yamamah» της εταιρείας Systems BAE με τη Σαουδική Αραβία (α) συμφωνεί με τις υποχρεώσεις του ΗΒ στο πλαίσιο της απόφασης πλαισίου της ΕΕ (β) συμφωνεί με τις υποχρεώσεις του 1997 το ΗΒ στο πλαίσιο της σύμβασης του ΟΟΣΑ για την καταπολέμηση της δωροδοκίας και (γ) βοηθά τις προσπάθειες της ΕΕ να εξαλείψουν τις δωροδοκίες στις αγοραπωλησίες όπλων παγκοσμίως;"@el10
"Question no 4 by Sarah Ludford ()
Article 9 of Council Framework Decision 2003/568/JHAon combating corruption in the private sector requires Member States to transmit to the Council and the Commission by July 2005 the text of provisions transposing its obligations into national law. On the basis of a report established using this information and a written report from the Commission, the Council was due to assess by 22 October 2005 the extent to which Member States have complied with its provisions. Has the Council done this assessment?
In particular, has the Council received full information on the transposition into UK law of the 2003 Framework Decision, and why does it think there have been no UK prosecutions of foreign bribery? In what way does the Council believe that the UK Government's decision in December 2006 to drop the inquiry into corruption in BAE Systems' Al Yamamah arms deal with Saudi Arabia is (a) compliant with UK obligations under the EU Framework Decision, (b) compliant with UK obligations under the 1997 OECD anti-bribery convention, and (c) helpful in the EU's attempts to eliminate corruption in trade deals around the world?"@en4
"Pregunta nº 4 formulada por Sarah Ludford ()
En el artículo 9 de la Decisión marco 2003/568/JHA, del Consejo relativa a la lucha contra la corrupción en el sector privado se pide a los Estados miembros que transmitan al Consejo y a la Comisión, a más tardar para julio de 2005, el texto de las disposiciones por las que se transponen sus obligaciones al Derecho nacional. Sobre la base de un informe que establece el uso de dicha información así como de un informe escrito de la Comisión, el Consejo debía evaluar para el 22 de octubre de 2005 en qué medida los Estados miembros habían cumplido dichas disposiciones. ¿Ha realizado el Consejo esta evaluación?
En particular, ¿ha recibido el Consejo toda la información sobre la transposición a la legislación del RU de la Decisión marco de 2003 y por qué cree que en el Reino Unido la corrupción extranjera no ha sido objeto de procesos judiciales? En qué medida considera el Consejo que la decisión del Gobierno del RU de diciembre de 2006 de poner fin a la investigación sobre corrupción en los contratos «Al Yamamah» de BAE Systems para el suministro de armas a Arabia Saudí es: a) coherente con las obligaciones que incumben al RU en virtud de la Decisión marco de la UE, b) coherente con las obligaciones del RU con arreglo al Convenio de Lucha contra la Corrupción de la OCDE de 1997, y c) útil para los esfuerzos de la UE destinados a eliminar la corrupción en las relaciones comerciales en el mundo?"@es21
"Pergunta nº 4 de Sarah Ludford ()
No termos do artigo 9.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAIdo Conselho relativa ao combate à corrupção no sector privado, os Estados-Membros deveriam transmitir, até Julho de 2005, ao Conselho e à Comissão o texto das disposições que transpõem as suas obrigações para o direito nacional. O Conselho deveria avaliar, até 22 de Outubro de 2005, em que medida os Estados-Membros respeitaram as disposições da Decisão-Quadro, com base num relatório elaborado a partir dessas informações e num relatório escrito da Comissão. Procedeu o Conselho a esta avaliação?
Em particular, recebeu o Conselho informações sobre a transposição da Decisão-Quadro de 2003 para o direito nacional do Reino Unido? No entender do Conselho, por que motivo não houve no Reino Unido processos penais contra o suborno de agentes estrangeiros? Em que medida considera o Conselho que a decisão do governo do Reino Unido, de Dezembro de 2006, de encerrar o inquérito relativo a corrupção no negócio de armas “Al Yamamah” entre a BAE Systems e a Arábia Saudita: a) respeita as obrigações do Reino Unido por força da Decisão-Quadro da União Europeia, b) está em conformidade com as obrigações do Reino Unido previstas na Convenção da OCDE de 1997 sobre a Luta contra a Corrupção, e c) contribui para as tentativas da União Europeia de erradicar a corrupção nas transacções comerciais em todo o mundo?"@et5
"Seuraavana on
Sarah Ludfordin kysymys nro 4 ():
Lahjonnan torjumisesta yksityisellä sektorilla 22. heinäkuuta 2003 tehdyn neuvoston puitepäätöksen 2003/568/YOS9 artiklan mukaisesti jäsenvaltioiden on toimitettava heinäkuuhun 2005 mennessä neuvostolle ja komissiolle ne säännökset, joilla jäsenvaltioiden kyseistä puitepäätöstä koskevat velvoitteet saatetaan osaksi kansallista lainsäädäntöä. Neuvoston oli määrä arvioida ennen 22. lokakuuta 2005 näihin tietoihin perustuvan kertomuksen ja komission kirjallisen kertomuksen perusteella, ovatko jäsenvaltiot noudattaneet puitepäätöksen säännöksiä. Onko neuvosto tehnyt kyseisen arvioinnin?
Voiko neuvosto etenkin kertoa, onko se saanut kaikki tiedot vuoden 2003 puitepäätöksen saattamisesta osaksi Yhdistyneen kuningaskunnan lainsäädäntöä, ja miksi sen mielestä Yhdistyneessä kuningaskunnassa ei ole nostettu syytteitä ulkomaisia tahoja koskevasta lahjonnasta? Millä tavalla neuvosto katsoo sen, että Yhdistyneen kuningaskunnan hallitus päätti joulukuussa 2006 lopettaa BAE Systems -yhtiön Saudi-Arabian kanssa tekemiin Al Yamamah -asekauppoihin liittyviä lahjontasyytöksiä koskevan tutkimuksen a) olevan Yhdistyneen kuningaskunnan EU:n puitepäätöksestä johtuvien velvoitteiden mukaista, b) olevan Yhdistyneen kuningaskunnan OECD:n vuoden 1997 lahjonnan torjumista koskevaan yleissopimukseen perustuvien velvoitteiden mukaista ja c) edistävän EU:n pyrkimyksiä kitkeä lahjonta kauppasopimuksista ympäri maailman?"@fi7
"J’appelle la
question nº 4 de Mme Ludford ():
Aux termes de l’article 9 de la décision-cadre 2003/568/JAIdu 22 juillet 2003 relative à la lutte contre la corruption dans le secteur privé, «Les États membres communiquent [avant le 22 juillet 2005] au secrétariat général du Conseil et à la Commission le texte des dispositions transposant dans leur droit national les obligations découlant de la (...) décision-cadre.» Il était prévu que le Conseil vérifierait, avant le 22 octobre 2005, sur la base d’un rapport établi à partir de ces informations et d’un rapport écrit de la Commission dans quelle mesure les États membres se sont conformés aux dispositions de la décision-cadre. Le Conseil a-t-il effectué cette vérification?
Plus particulièrement, le Conseil a-t-il reçu des informations exhaustives sur la transposition en droit britannique de la décision-cadre de 2003 et pour quelle raison, à son avis, la corruption d’origine étrangère n’a-t-elle pas fait l’objet de poursuites judiciaires au Royaume-Uni? D’après le Conseil, la décision du gouvernement britannique, de décembre 2006, d’abandonner l’enquête pour corruption en relation avec le contrat d’armements Al Yamamah du groupe BAE Systems avec l’Arabie saoudite: a) est-elle conforme aux obligations auxquelles le Royaume-Uni est tenu en vertu de la décision-cadre de l’Union européenne; b) est-elle conforme aux obligations auxquelles le Royaume-Uni est tenu en vertu de la convention anticorruption de l’OCDE de 1997; et c) contribue-t-elle aux efforts consentis par l’Union européenne pour que les contrats commerciaux dans le monde ne soient plus entachés de corruption?"@fr8
"Pergunta nº 4 de Sarah Ludford ()
No termos do artigo 9.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAIdo Conselho relativa ao combate à corrupção no sector privado, os Estados-Membros deveriam transmitir, até Julho de 2005, ao Conselho e à Comissão o texto das disposições que transpõem as suas obrigações para o direito nacional. O Conselho deveria avaliar, até 22 de Outubro de 2005, em que medida os Estados-Membros respeitaram as disposições da Decisão-Quadro, com base num relatório elaborado a partir dessas informações e num relatório escrito da Comissão. Procedeu o Conselho a esta avaliação?
Em particular, recebeu o Conselho informações sobre a transposição da Decisão-Quadro de 2003 para o direito nacional do Reino Unido? No entender do Conselho, por que motivo não houve no Reino Unido processos penais contra o suborno de agentes estrangeiros? Em que medida considera o Conselho que a decisão do governo do Reino Unido, de Dezembro de 2006, de encerrar o inquérito relativo a corrupção no negócio de armas “Al Yamamah” entre a BAE Systems e a Arábia Saudita: a) respeita as obrigações do Reino Unido por força da Decisão-Quadro da União Europeia, b) está em conformidade com as obrigações do Reino Unido previstas na Convenção da OCDE de 1997 sobre a Luta contra a Corrupção, e c) contribui para as tentativas da União Europeia de erradicar a corrupção nas transacções comerciais em todo o mundo?"@hu11
"Annuncio l’
interrogazione n. 4 dell’onorevole Sarah Ludford ():
L’articolo 9 della decisione quadro 2003/568/GAIdel Consiglio relativa alla lotta contro la corruzione nel settore privato impone agli Stati membri di trasmettere al Consiglio e alla Commissione, entro il luglio 2005, il testo delle disposizioni inerenti al recepimento degli obblighi imposti dalla decisione quadro nella legislazione nazionale. Sulla base di una relazione redatta a partire da tali informazioni e di una relazione scritta trasmessa dalla Commissione, il Consiglio doveva esaminare anteriormente al 22 ottobre 2005 in quale misura gli Stati membri si fossero conformati alle disposizioni della decisione quadro. Ha proceduto il Consiglio a tale esame?
In particolare, può far sapere il Consiglio se ha ricevuto informazioni dettagliate circa il recepimento della decisione quadro in parola nella legislazione britannica? Per quale ragione pensa che non vi sia stato alcun procedimento per corruzione internazionale nel Regno Unito? In che modo ritiene il Consiglio che la decisione presa nel dicembre 2006 dal governo britannico di abbandonare l’inchiesta nell’affare “Al Yamamah”, un caso di corruzione nel quadro di un contratto di fornitura di armi concluso dalla BAE Systems con l’Arabia Saudita a) sia conforme agli obblighi imposti al Regno Unito dalla decisione quadro dell’UE, b) sia conforme agli obblighi imposti al Regno Unito dalla convenzione OCSE del 1997 sulla lotta alla corruzione, e c) sia utile nel contesto dei tentativi dell’Unione finalizzati ad eliminare la corruzione nelle operazioni commerciali a livello mondiale?"@it12
"Pergunta nº 4 de Sarah Ludford ()
No termos do artigo 9.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAIdo Conselho relativa ao combate à corrupção no sector privado, os Estados-Membros deveriam transmitir, até Julho de 2005, ao Conselho e à Comissão o texto das disposições que transpõem as suas obrigações para o direito nacional. O Conselho deveria avaliar, até 22 de Outubro de 2005, em que medida os Estados-Membros respeitaram as disposições da Decisão-Quadro, com base num relatório elaborado a partir dessas informações e num relatório escrito da Comissão. Procedeu o Conselho a esta avaliação?
Em particular, recebeu o Conselho informações sobre a transposição da Decisão-Quadro de 2003 para o direito nacional do Reino Unido? No entender do Conselho, por que motivo não houve no Reino Unido processos penais contra o suborno de agentes estrangeiros? Em que medida considera o Conselho que a decisão do governo do Reino Unido, de Dezembro de 2006, de encerrar o inquérito relativo a corrupção no negócio de armas “Al Yamamah” entre a BAE Systems e a Arábia Saudita: a) respeita as obrigações do Reino Unido por força da Decisão-Quadro da União Europeia, b) está em conformidade com as obrigações do Reino Unido previstas na Convenção da OCDE de 1997 sobre a Luta contra a Corrupção, e c) contribui para as tentativas da União Europeia de erradicar a corrupção nas transacções comerciais em todo o mundo?"@lt14
"Pergunta nº 4 de Sarah Ludford ()
No termos do artigo 9.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAIdo Conselho relativa ao combate à corrupção no sector privado, os Estados-Membros deveriam transmitir, até Julho de 2005, ao Conselho e à Comissão o texto das disposições que transpõem as suas obrigações para o direito nacional. O Conselho deveria avaliar, até 22 de Outubro de 2005, em que medida os Estados-Membros respeitaram as disposições da Decisão-Quadro, com base num relatório elaborado a partir dessas informações e num relatório escrito da Comissão. Procedeu o Conselho a esta avaliação?
Em particular, recebeu o Conselho informações sobre a transposição da Decisão-Quadro de 2003 para o direito nacional do Reino Unido? No entender do Conselho, por que motivo não houve no Reino Unido processos penais contra o suborno de agentes estrangeiros? Em que medida considera o Conselho que a decisão do governo do Reino Unido, de Dezembro de 2006, de encerrar o inquérito relativo a corrupção no negócio de armas “Al Yamamah” entre a BAE Systems e a Arábia Saudita: a) respeita as obrigações do Reino Unido por força da Decisão-Quadro da União Europeia, b) está em conformidade com as obrigações do Reino Unido previstas na Convenção da OCDE de 1997 sobre a Luta contra a Corrupção, e c) contribui para as tentativas da União Europeia de erradicar a corrupção nas transacções comerciais em todo o mundo?"@lv13
"Pergunta nº 4 de Sarah Ludford ()
No termos do artigo 9.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAIdo Conselho relativa ao combate à corrupção no sector privado, os Estados-Membros deveriam transmitir, até Julho de 2005, ao Conselho e à Comissão o texto das disposições que transpõem as suas obrigações para o direito nacional. O Conselho deveria avaliar, até 22 de Outubro de 2005, em que medida os Estados-Membros respeitaram as disposições da Decisão-Quadro, com base num relatório elaborado a partir dessas informações e num relatório escrito da Comissão. Procedeu o Conselho a esta avaliação?
Em particular, recebeu o Conselho informações sobre a transposição da Decisão-Quadro de 2003 para o direito nacional do Reino Unido? No entender do Conselho, por que motivo não houve no Reino Unido processos penais contra o suborno de agentes estrangeiros? Em que medida considera o Conselho que a decisão do governo do Reino Unido, de Dezembro de 2006, de encerrar o inquérito relativo a corrupção no negócio de armas “Al Yamamah” entre a BAE Systems e a Arábia Saudita: a) respeita as obrigações do Reino Unido por força da Decisão-Quadro da União Europeia, b) está em conformidade com as obrigações do Reino Unido previstas na Convenção da OCDE de 1997 sobre a Luta contra a Corrupção, e c) contribui para as tentativas da União Europeia de erradicar a corrupção nas transacções comerciais em todo o mundo?"@mt15
"Vraag nr. 4 van Sarah Ludford ():
Overeenkomstig artikel 9 van Kaderbesluit 2003/568/JBZvan de Raad inzake de bestrijding van corruptie in de privé-sector waren de lidstaten verplicht de Raad en de Commissie tegen juli 2005 de tekst mee te delen van de bepalingen waarmee zij hun verplichtingen uit hoofde van dit kaderbesluit in hun nationaal recht omzetten. Op basis van een aan de hand van deze gegevens opgesteld verslag en een door de Commissie verstrekte schriftelijke rapportage moest de Raad uiterlijk op 22 oktober 2005 nagaan in hoeverre de lidstaten de nodige maatregelen hadden genomen om aan dit kaderbesluit te voldoen. Heeft de Raad deze beoordeling uitgevoerd?
Heeft hij met name volledige informatie over de omzetting van het kaderbesluit van 2003 in het recht van het Verenigd Koninkrijk ontvangen en waarom heeft het Verenigd Koninkrijk volgens hem geen vervolgingen met betrekking tot buitenlandse omkoping ingesteld? Hoe is het besluit van de regering van het Verenigd Koninkrijk van december 2006 om het onderzoek naar corruptie in het kader van het Al Yamamah-wapencontract van BAE Systems met Saoedi-Arabië volgens de Raad a) conform de verplichtingen van het Verenigd Koninkrijk uit hoofde van het EU-kaderbesluit, b) conform de verplichtingen van het Verenigd Koninkrijk uit hoofde van de anticorruptieconventie van de OESO van 1997 en c) nuttig met betrekking tot de pogingen van de EU om corruptie in commerciële transacties overal ter wereld te elimineren?"@nl3
"Pergunta nº 4 de Sarah Ludford ()
No termos do artigo 9.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAIdo Conselho relativa ao combate à corrupção no sector privado, os Estados-Membros deveriam transmitir, até Julho de 2005, ao Conselho e à Comissão o texto das disposições que transpõem as suas obrigações para o direito nacional. O Conselho deveria avaliar, até 22 de Outubro de 2005, em que medida os Estados-Membros respeitaram as disposições da Decisão-Quadro, com base num relatório elaborado a partir dessas informações e num relatório escrito da Comissão. Procedeu o Conselho a esta avaliação?
Em particular, recebeu o Conselho informações sobre a transposição da Decisão-Quadro de 2003 para o direito nacional do Reino Unido? No entender do Conselho, por que motivo não houve no Reino Unido processos penais contra o suborno de agentes estrangeiros? Em que medida considera o Conselho que a decisão do governo do Reino Unido, de Dezembro de 2006, de encerrar o inquérito relativo a corrupção no negócio de armas “Al Yamamah” entre a BAE Systems e a Arábia Saudita: a) respeita as obrigações do Reino Unido por força da Decisão-Quadro da União Europeia, b) está em conformidade com as obrigações do Reino Unido previstas na Convenção da OCDE de 1997 sobre a Luta contra a Corrupção, e c) contribui para as tentativas da União Europeia de erradicar a corrupção nas transacções comerciais em todo o mundo?"@pl16
"Pergunta nº 4 de Sarah Ludford ()
No termos do artigo 9.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAIdo Conselho relativa ao combate à corrupção no sector privado, os Estados-Membros deveriam transmitir, até Julho de 2005, ao Conselho e à Comissão o texto das disposições que transpõem as suas obrigações para o direito nacional. O Conselho deveria avaliar, até 22 de Outubro de 2005, em que medida os Estados-Membros respeitaram as disposições da Decisão-Quadro, com base num relatório elaborado a partir dessas informações e num relatório escrito da Comissão. Procedeu o Conselho a esta avaliação?
Em particular, recebeu o Conselho informações sobre a transposição da Decisão-Quadro de 2003 para o direito nacional do Reino Unido? No entender do Conselho, por que motivo não houve no Reino Unido processos penais contra o suborno de agentes estrangeiros? Em que medida considera o Conselho que a decisão do governo do Reino Unido, de Dezembro de 2006, de encerrar o inquérito relativo a corrupção no negócio de armas “Al Yamamah” entre a BAE Systems e a Arábia Saudita: a) respeita as obrigações do Reino Unido por força da Decisão-Quadro da União Europeia, b) está em conformidade com as obrigações do Reino Unido previstas na Convenção da OCDE de 1997 sobre a Luta contra a Corrupção, e c) contribui para as tentativas da União Europeia de erradicar a corrupção nas transacções comerciais em todo o mundo?"@ro18
"Pergunta nº 4 de Sarah Ludford ()
No termos do artigo 9.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAIdo Conselho relativa ao combate à corrupção no sector privado, os Estados-Membros deveriam transmitir, até Julho de 2005, ao Conselho e à Comissão o texto das disposições que transpõem as suas obrigações para o direito nacional. O Conselho deveria avaliar, até 22 de Outubro de 2005, em que medida os Estados-Membros respeitaram as disposições da Decisão-Quadro, com base num relatório elaborado a partir dessas informações e num relatório escrito da Comissão. Procedeu o Conselho a esta avaliação?
Em particular, recebeu o Conselho informações sobre a transposição da Decisão-Quadro de 2003 para o direito nacional do Reino Unido? No entender do Conselho, por que motivo não houve no Reino Unido processos penais contra o suborno de agentes estrangeiros? Em que medida considera o Conselho que a decisão do governo do Reino Unido, de Dezembro de 2006, de encerrar o inquérito relativo a corrupção no negócio de armas “Al Yamamah” entre a BAE Systems e a Arábia Saudita: a) respeita as obrigações do Reino Unido por força da Decisão-Quadro da União Europeia, b) está em conformidade com as obrigações do Reino Unido previstas na Convenção da OCDE de 1997 sobre a Luta contra a Corrupção, e c) contribui para as tentativas da União Europeia de erradicar a corrupção nas transacções comerciais em todo o mundo?"@sk19
"Pergunta nº 4 de Sarah Ludford ()
No termos do artigo 9.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAIdo Conselho relativa ao combate à corrupção no sector privado, os Estados-Membros deveriam transmitir, até Julho de 2005, ao Conselho e à Comissão o texto das disposições que transpõem as suas obrigações para o direito nacional. O Conselho deveria avaliar, até 22 de Outubro de 2005, em que medida os Estados-Membros respeitaram as disposições da Decisão-Quadro, com base num relatório elaborado a partir dessas informações e num relatório escrito da Comissão. Procedeu o Conselho a esta avaliação?
Em particular, recebeu o Conselho informações sobre a transposição da Decisão-Quadro de 2003 para o direito nacional do Reino Unido? No entender do Conselho, por que motivo não houve no Reino Unido processos penais contra o suborno de agentes estrangeiros? Em que medida considera o Conselho que a decisão do governo do Reino Unido, de Dezembro de 2006, de encerrar o inquérito relativo a corrupção no negócio de armas “Al Yamamah” entre a BAE Systems e a Arábia Saudita: a) respeita as obrigações do Reino Unido por força da Decisão-Quadro da União Europeia, b) está em conformidade com as obrigações do Reino Unido previstas na Convenção da OCDE de 1997 sobre a Luta contra a Corrupção, e c) contribui para as tentativas da União Europeia de erradicar a corrupção nas transacções comerciais em todo o mundo?"@sl20
"Fråga nr 4 från Sarah Ludford ()
Enligt artikel 9 i rådets rambeslut 2003/568/RIFav den 22 juli 2003 om kampen mot korruption inom den privata sektorn ska medlemsstaterna, före juli 2005, till rådet och kommissionen överlämna texten till de bestämmelser genom vilka skyldigheterna införlivas med deras nationella lagstiftning. På grundval av en rapport som utarbetats med hjälp av denna information och en skriftlig rapport från kommissionen ska rådet före den 22 oktober 2005 bedöma i vilken utsträckning medlemsstaterna har följt bestämmelserna i detta rambeslut. Har rådet gjort denna bedömning?
Framför allt är det viktigt att få veta om rådet har fått all information om införlivandet av bestämmelserna i Förenade kungarikets nationella lagstiftning enligt 2003 års rambeslut och varför rådet tror att det inte har förekommit några åtal i Förenade kungariket om utländska mutor? På vilket sätt tror rådet att den brittiska regeringens beslut i december 2006 om att lägga ned undersökningen om eventuella mutor i Al Yamamah-affären, vapenaffären mellan BAE System och Saudiarabien, är a) förenlig med Förenade kungarikets skyldigheter enligt rådets rambeslut, b) är förenlig med Förenade kungarikets skyldigheter enligt OECD-konventionen om bekämpande av bestickning, och c) bidrar till EU:s försök att få bukt med korruption i affärskontrakt runt om i världen?"@sv22
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lpv:unclassifiedMetadata |
"Aihe: Lahjonnan torjuminen"7
"Angående: Att bekämpa korruption"22
"Assunto: Combate à corrupção"18,5,20,15,1,19,14,16,11,13,17
"Asunto: Lucha contra la corrupción"21
"Betreft: Bestrijding van corruptie"3
"Betrifft: Korruptionsbekämpfung"9
"Objet: Lutte contre la corruption"8
"Oggetto: Lotta alla corruzione"12
"Om: Bekæmpelse af korruption"2
"Presidente."18,5,20,15,1,19,14,11,16,13,17,12
"Subject: Combating corruption"4
"Θέμα: Καταπολέμηση της διαφθοράς"10
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