Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2007-02-01-Speech-4-133"
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O trânsito transfronteiriço aumentou, tal como o número de acidentes envolvendo residentes noutros Estados-Membros da União Europeia. Um inquérito sobre os efeitos da existência de diferentes prazos de prescrição e, em particular, sobre o número de processos relativos a ferimentos pessoais de cidadãos em zonas transfronteiras, envolvendo diferentes prazos de prescrição, pode ajudar a perceber a situação.
Há períodos de prescrição que variam de períodos tão curtos como de 12 meses, em alguns países, até 30 anos ou mais noutros, o que pode levar a que os lesados vejam negado o exercício dos seus direitos de indemnização porque não iniciaram o procedimento legal de acordo com a legislação estrangeira aplicável em matéria de prescrição.
Estão em maior risco de verem coarctados dessa maneira os seus direitos os membros mais vulneráveis da comunidade, incluindo aqueles que ficaram mais gravemente feridos ou que por qualquer outra razão são incapazes de protegerem adequadamente os seus próprios direitos.
Daí que possa ser pertinente encontrar uma solução prática e justa, que ajude as vítimas e os seus representantes, mas sem tornar incomportável o custo dos seguros e sem pôr em causa o princípio da subsidiariedade, ou da procura de países onde haja menores custos para as seguradoras, como poderia acontecer com a aplicação do princípio do país de origem destas."@pt17
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O trânsito transfronteiriço aumentou, tal como o número de acidentes envolvendo residentes noutros Estados-Membros da União Europeia. Um inquérito sobre os efeitos da existência de diferentes prazos de prescrição e, em particular, sobre o número de processos relativos a ferimentos pessoais de cidadãos em zonas transfronteiras, envolvendo diferentes prazos de prescrição, pode ajudar a perceber a situação.
Há períodos de prescrição que variam de períodos tão curtos como de 12 meses, em alguns países, até 30 anos ou mais noutros, o que pode levar a que os lesados vejam negado o exercício dos seus direitos de indemnização porque não iniciaram o procedimento legal de acordo com a legislação estrangeira aplicável em matéria de prescrição.
Estão em maior risco de verem coarctados dessa maneira os seus direitos os membros mais vulneráveis da comunidade, incluindo aqueles que ficaram mais gravemente feridos ou que por qualquer outra razão são incapazes de protegerem adequadamente os seus próprios direitos.
Daí que possa ser pertinente encontrar uma solução prática e justa, que ajude as vítimas e os seus representantes, mas sem tornar incomportável o custo dos seguros e sem pôr em causa o princípio da subsidariedade, ou da procura de países onde haja menores custos para as seguradoras, como poderia acontecer com a aplicação do princípio do país de origem destas."@cs1
"Den grænseoverskridende trafik er øget, og det samme gælder antallet af trafikulykker, der involverer borgere fra andre af EU's medlemsstater. En undersøgelse af virkningerne af, at der findes forskellige forældelsesfrister, og særlig af, hvor mange sager der er om personskade i grænseoverskridende områder, hvor forskellige frister indgår, kan bidrage til en afklaring af disse forhold.
Der er forældelsesfrister, der varierer fra 12 måneder i nogle lande til hele 30 år i andre, hvilket kan betyde, at skadelidte ikke har mulighed for at få erstatning, fordi de ikke har indledt retlig procedure efter det andet lands bestemmelser om forældelsesfrister.
De mest sårbare samfundsborgere risikerer således at få deres rettigheder beskåret, herunder de alvorligst tilskadekomne og personer, der af en eller anden grund ikke kan varetage deres rettigheder i fornødent omfang.
Det kan derfor være relevant at finde en praktisk og rimelig løsning, der hjælper ofrene og deres repræsentanter, men uden at forsikringsudgifterne bliver uoverkommelige, og uden at subsidiaritetsprincippet undergraves, eller den løsning, at man søger lande med lavere omkostninger for forsikringsselskaber, som det vil kunne ske, hvis oprindelseslandsprincippet anvendes på dem."@da2
".
Mit der Zunahme des grenzüberschreitenden Verkehrs ist auch die Zahl der Unfälle angestiegen, an denen Personen aus unterschiedlichen Mitgliedstaaten der EU beteiligt sind. Eine Untersuchung der Auswirkungen unterschiedlicher Verjährungsfristen und insbesondere der Zahl der Verfahren zu Personenschäden in Grenzgebieten mit unterschiedlichen Verjährungsfristen kann helfen, die Situation zu verstehen.
Die Verjährungsfristen schwanken zwischen lediglich 12 Monaten in einigen Ländern bis zu 30 Jahren und mehr in anderen Ländern. Das kann dazu führen, dass Geschädigten die Wahrnehmung ihres Anspruchs auf Entschädigung abgelehnt wird, weil sie das Rechtsverfahren nicht gemäß dem ausländischen Verjährungsrecht eingeleitet haben.
Für die gefährdetsten Mitglieder der Gesellschaft besteht damit die Gefahr, dass sie in ihren Rechten eingeschränkt werden. Dies trifft auf Schwerstverletzte oder Personen zu, die aus irgendeinem Grund nicht in der Lage sind, ihre Rechte ausreichend durchzusetzen.
Deshalb wäre es sachdienlich, eine praktikable und gerechte Lösung zu finden, die den Opfern und ihren Vertretern hilft, ohne dass die Versicherungskosten ins Unermessliche steigen und ohne dass das Subsidiaritätsprinzip ausgehöhlt oder es unmöglich wird, sich in einem Land mit niedrigen Versicherungskosten zu versichern, wie es geschehen könnte, wenn das Herkunftslandprinzip Gültigkeit erlangt."@de9
"Όπως έχει αυξηθεί η διασυνοριακή κυκλοφορία, έτσι αυξήθηκε και ο αριθμός των ατυχημάτων που αφορούν άτομα από άλλα κράτη μέλη της ΕΕ. Μια έρευνα για τα αποτελέσματα της ύπαρξης διαφορετικών προθεσμιών παραγραφής και συγκεκριμένα για τον αριθμό των περιπτώσεων τραυματισμών προσώπων που αφορούν πολίτες σε διασυνοριακές περιοχές και για τις διαφορετικές προθεσμίες παραγραφής μπορεί να μας βοηθήσει να κατανοήσουμε την κατάσταση.
Υπάρχουν προθεσμίες παραγραφής που κυμαίνονται από 12 μήνες σε ορισμένες χώρες μέχρι 30 χρόνια ή περισσότερα σε άλλες. Αυτό μπορεί να έχει ως συνέπεια να απολέσουν τα τραυματισμένα άτομα το δικαίωμα να εγείρουν αξίωση αποζημίωσης διότι δεν εκκίνησαν νομικές διαδικασίες σύμφωνα με τη διεθνή νομοθεσία για την παραγραφή.
Τα πιο ευάλωτα μέλη της κοινωνίας κινδυνεύουν λοιπόν να δουν τα δικαιώματά τους να περιορίζονται. Σε αυτά περιλαμβάνονται και εκείνα τα άτομα που έχουν υποστεί σοβαρό τραυματισμό ή που για κάποιον λόγο δεν είναι σε θέση να προστατεύσουν τα δικαιώματά τους επαρκώς.
Συνεπώς, ίσως θα ήταν καλύτερα να βρούμε μια δίκαιη και εφικτή λύση που θα βοηθά τα θύματα και τους εκπροσώπους τους χωρίς το ασφαλιστικό κόστος να γίνει απαγορευτικό και χωρίς να υπονομεύεται η αρχή της επικουρικότητας ή αυτή της αναζήτησης χωρών στις οποίες το κόστος για τις ασφαλιστικές εταιρείες είναι χαμηλότερο, όπως μπορεί να συμβεί όταν ισχύει για εκείνες η αρχή της χώρας προέλευσης."@el10
".
As cross-border traffic has increased, so has the number of accidents involving people from other EU Member States. An inquiry into the effects of the existence of differing limitation periods and in particular into the number of personal injury cases involving citizens in cross-border areas and differing limitation periods may help us understand the situation.
There are limitation periods that vary from as little as 12 months in some countries to 30 years or more in others. This may lead to injured people having their right to compensation denied because they did not initiate legal proceedings in accordance with the applicable foreign law on limitation.
The most vulnerable members of society are thus at great risk of seeing their rights curtailed. That includes those who have been most seriously injured or those who for some reason are incapable of protecting their own rights adequately.
It might therefore be appropriate to find a fair and workable solution that helps the victims and their representatives without insurance costs becoming prohibitive and without undermining the principle of subsidiarity, or that of seeking countries in which the costs to insurers is lower, as may happen when the country of origin principle is applied to them."@en4
"A medida que aumenta el tráfico transfronterizo, aumenta igualmente el número de accidentes en los que se ven implicados ciudadanos de otros Estados miembros de la UE. Una investigación de los efectos que tienen las diferencias de periodos de prescripción y, en particular, del número de lesiones personales sufridas por ciudadanos en zonas transfronterizas y de los diferentes periodos de prescripción podría ayudarnos a comprender esta situación.
Los periodos de prescripción van desde 12 meses en algunos países hasta 30 años o más en otros. Estas diferencias podrían hacer que se denegase a los lesionados su derecho a recibir indemnización si no inician las acciones legales de conformidad con la legislación extranjera en materia de prescripción.
De este modo, los miembros más vulnerables de la sociedad corren el gran riesgo de que se restrinjan sus derechos. En particular los derechos de aquellas personas que han sufrido lesiones muy graves o que por algún motivo no han podido reivindicar sus derechos de forma adecuada.
Por ello sería conveniente encontrar una solución equitativa y viable que ayude a las víctimas y a sus representantes sin que el coste del seguro se haga prohibitivo y sin socavar el principio de subsidiariedad, o que se busquen los países en los que el coste de los aseguradores sea inferior, como podría suceder si en estos casos se aplicase el principio de origen."@es21
".
O trânsito transfronteiriço aumentou, tal como o número de acidentes envolvendo residentes noutros Estados-Membros da União Europeia. Um inquérito sobre os efeitos da existência de diferentes prazos de prescrição e, em particular, sobre o número de processos relativos a ferimentos pessoais de cidadãos em zonas transfronteiras, envolvendo diferentes prazos de prescrição, pode ajudar a perceber a situação.
Há períodos de prescrição que variam de períodos tão curtos como de 12 meses, em alguns países, até 30 anos ou mais noutros, o que pode levar a que os lesados vejam negado o exercício dos seus direitos de indemnização porque não iniciaram o procedimento legal de acordo com a legislação estrangeira aplicável em matéria de prescrição.
Estão em maior risco de verem coarctados dessa maneira os seus direitos os membros mais vulneráveis da comunidade, incluindo aqueles que ficaram mais gravemente feridos ou que por qualquer outra razão são incapazes de protegerem adequadamente os seus próprios direitos.
Daí que possa ser pertinente encontrar uma solução prática e justa, que ajude as vítimas e os seus representantes, mas sem tornar incomportável o custo dos seguros e sem pôr em causa o princípio da subsidariedade, ou da procura de países onde haja menores custos para as seguradoras, como poderia acontecer com a aplicação do princípio do país de origem destas."@et5
".
Koska rajatylittävä liikenne on lisääntynyt, nykyään tapahtuu yhä enemmän myös sellaisia onnettomuuksia, joissa on osallisena muiden EU:n jäsenvaltioiden kansalaisia. Voisimme ymmärtää tätä tilannetta paremmin, jos teettäisimme tutkimuksen, jossa tarkastellaan eripituisten vanhentumisaikojen vaikutuksia ja erityisesti sellaisten henkilövahinkoja aiheuttaneiden tapausten määrää, joihin liittyy eri valtioiden kansalaisia ja eripituisia vanhentumisaikoja.
Joissakin valtioissa vanhentumisaika on vain 12 kuukautta ja joissakin jopa yli 30 vuotta. Tästä syystä loukkaantuneet saattavat menettää oikeutensa vahingonkorvaukseen, koska he eivät ole panneet vireille oikeudenkäyntimenettelyä asiaan sovellettavassa toisen jäsenvaltion lainsäädännössä säädetyssä määräajassa.
Näin ollen on suuri vaara, että useimpien yhteiskunnan haavoittuvimpien jäsenten oikeuksia rajoitetaan. Tähän yhteiskuntaryhmään kuuluvat erittäin vakavasti loukkaantuneet ja henkilöt, jotka eivät jostain syystä pysty puolustamaan riittävästi oikeuksiaan.
Näin ollen olisi löydettävä oikeudenmukainen ja toimiva ratkaisu, josta on hyötyä uhreille ja heidän edustajilleen ja jolla pidetään vakuutuskustannukset kohtuullisina. Tämä ratkaisu ei saa myöskään heikentää toissijaisuusperiaatetta eikä periaatetta, jonka mukaan voidaan etsiä valtioita, joissa vakuutuksenantajille aiheutuu vähemmän kustannuksia, kuten voi tapahtua, kun niihin sovelletaan alkuperämaaperiaatetta."@fi7
".
Étant donné que le trafic transfrontalier s’est accru, le nombre d’accidents impliquant des personnes d’autres États membres de l’Union européenne a également augmenté. Une enquête sur les effets de l’existence de différences quant aux délais de prescription et particulièrement sur nombre de procès en réparation de dommages corporels impliquant des citoyens dans des zones transfrontalières et des différences de délai de prescription peut nous aider à comprendre la situation.
Les délais de prescription varient de 12 mois dans certains pays à 30 ans ou plus dans d’autres pays. Il peut en résulter que des personnes blessées se voient privées de leur droit à une réparation parce qu’elles n’ont pas engagé de poursuites conformément à la législation étrangère d’application en matière de prescription.
Les personnes les plus vulnérables de la société courent donc le grand risque de voir leurs droits limités. Ces personnes sont celles qui ont été le plus gravement blessées et celles qui, pour l’une ou l’autre raison’, ne sont pas à même de protéger adéquatement leurs propres droits.
Par conséquent, il pourrait s’avérer judicieux de trouver une solution équitable et réalisable afin d’aider les victimes et leurs représentants, sans que les frais d’assurance deviennent prohibitifs et sans affaiblir le principe de subsidiarité, ou de trouver les pays dans lesquels les coûts sont plus faibles pour les assureurs, comme ce peut être le cas lorsque le principe du pays d’origine leur est appliqué."@fr8
".
O trânsito transfronteiriço aumentou, tal como o número de acidentes envolvendo residentes noutros Estados-Membros da União Europeia. Um inquérito sobre os efeitos da existência de diferentes prazos de prescrição e, em particular, sobre o número de processos relativos a ferimentos pessoais de cidadãos em zonas transfronteiras, envolvendo diferentes prazos de prescrição, pode ajudar a perceber a situação.
Há períodos de prescrição que variam de períodos tão curtos como de 12 meses, em alguns países, até 30 anos ou mais noutros, o que pode levar a que os lesados vejam negado o exercício dos seus direitos de indemnização porque não iniciaram o procedimento legal de acordo com a legislação estrangeira aplicável em matéria de prescrição.
Estão em maior risco de verem coarctados dessa maneira os seus direitos os membros mais vulneráveis da comunidade, incluindo aqueles que ficaram mais gravemente feridos ou que por qualquer outra razão são incapazes de protegerem adequadamente os seus próprios direitos.
Daí que possa ser pertinente encontrar uma solução prática e justa, que ajude as vítimas e os seus representantes, mas sem tornar incomportável o custo dos seguros e sem pôr em causa o princípio da subsidariedade, ou da procura de países onde haja menores custos para as seguradoras, como poderia acontecer com a aplicação do princípio do país de origem destas."@hu11
"Il traffico transfrontaliero è aumentato come il numero degli incidenti che coinvolgono residenti di altri Stati membri dell’Unione. Un’inchiesta sugli effetti dell’esistenza di termini diversi di prescrizione e, in particolare, sul numero di casi relativi a lesioni personali in cui sono coinvolti cittadini in zone transfrontaliere – casi che comportano termini di prescrizione diversi –, può aiutarci a comprendere la situazione.
Ci sono periodi di prescrizione che variano da tempi brevi come 12 mesi, in alcuni Stati, fino a 30 anni o più in altri. Così la parte lesa rischia di vedersi negare il proprio diritto al risarcimento perché non ha avviato il procedimento giudiziario in conformità con la normativa straniera applicabile in materia di prescrizione.
Perciò quelli che rischiano maggiormente di vedere limitare i propri diritti sono i componenti più vulnerabili della società, tra cui quelli che sono stati feriti più gravemente o che, per qualche motivo, non sono in grado di tutelare adeguatamente i loro stessi diritti.
Pertanto può essere opportuno trovare una soluzione equa e praticabile che aiuti le vittime e i loro rappresentanti senza che le spese assicurative diventino insostenibili e senza mettere in forse il principio di sussidiarietà, o senza che si vada alla ricerca di paesi in cui i costi per gli assicuratori sono minori, come può accadere se il principio del paese di origine viene applicato nei loro confronti."@it12
".
O trânsito transfronteiriço aumentou, tal como o número de acidentes envolvendo residentes noutros Estados-Membros da União Europeia. Um inquérito sobre os efeitos da existência de diferentes prazos de prescrição e, em particular, sobre o número de processos relativos a ferimentos pessoais de cidadãos em zonas transfronteiras, envolvendo diferentes prazos de prescrição, pode ajudar a perceber a situação.
Há períodos de prescrição que variam de períodos tão curtos como de 12 meses, em alguns países, até 30 anos ou mais noutros, o que pode levar a que os lesados vejam negado o exercício dos seus direitos de indemnização porque não iniciaram o procedimento legal de acordo com a legislação estrangeira aplicável em matéria de prescrição.
Estão em maior risco de verem coarctados dessa maneira os seus direitos os membros mais vulneráveis da comunidade, incluindo aqueles que ficaram mais gravemente feridos ou que por qualquer outra razão são incapazes de protegerem adequadamente os seus próprios direitos.
Daí que possa ser pertinente encontrar uma solução prática e justa, que ajude as vítimas e os seus representantes, mas sem tornar incomportável o custo dos seguros e sem pôr em causa o princípio da subsidariedade, ou da procura de países onde haja menores custos para as seguradoras, como poderia acontecer com a aplicação do princípio do país de origem destas."@lt14
".
O trânsito transfronteiriço aumentou, tal como o número de acidentes envolvendo residentes noutros Estados-Membros da União Europeia. Um inquérito sobre os efeitos da existência de diferentes prazos de prescrição e, em particular, sobre o número de processos relativos a ferimentos pessoais de cidadãos em zonas transfronteiras, envolvendo diferentes prazos de prescrição, pode ajudar a perceber a situação.
Há períodos de prescrição que variam de períodos tão curtos como de 12 meses, em alguns países, até 30 anos ou mais noutros, o que pode levar a que os lesados vejam negado o exercício dos seus direitos de indemnização porque não iniciaram o procedimento legal de acordo com a legislação estrangeira aplicável em matéria de prescrição.
Estão em maior risco de verem coarctados dessa maneira os seus direitos os membros mais vulneráveis da comunidade, incluindo aqueles que ficaram mais gravemente feridos ou que por qualquer outra razão são incapazes de protegerem adequadamente os seus próprios direitos.
Daí que possa ser pertinente encontrar uma solução prática e justa, que ajude as vítimas e os seus representantes, mas sem tornar incomportável o custo dos seguros e sem pôr em causa o princípio da subsidariedade, ou da procura de países onde haja menores custos para as seguradoras, como poderia acontecer com a aplicação do princípio do país de origem destas."@lv13
".
O trânsito transfronteiriço aumentou, tal como o número de acidentes envolvendo residentes noutros Estados-Membros da União Europeia. Um inquérito sobre os efeitos da existência de diferentes prazos de prescrição e, em particular, sobre o número de processos relativos a ferimentos pessoais de cidadãos em zonas transfronteiras, envolvendo diferentes prazos de prescrição, pode ajudar a perceber a situação.
Há períodos de prescrição que variam de períodos tão curtos como de 12 meses, em alguns países, até 30 anos ou mais noutros, o que pode levar a que os lesados vejam negado o exercício dos seus direitos de indemnização porque não iniciaram o procedimento legal de acordo com a legislação estrangeira aplicável em matéria de prescrição.
Estão em maior risco de verem coarctados dessa maneira os seus direitos os membros mais vulneráveis da comunidade, incluindo aqueles que ficaram mais gravemente feridos ou que por qualquer outra razão são incapazes de protegerem adequadamente os seus próprios direitos.
Daí que possa ser pertinente encontrar uma solução prática e justa, que ajude as vítimas e os seus representantes, mas sem tornar incomportável o custo dos seguros e sem pôr em causa o princípio da subsidariedade, ou da procura de países onde haja menores custos para as seguradoras, como poderia acontecer com a aplicação do princípio do país de origem destas."@mt15
"Het grensoverschrijdend verkeer is toegenomen, en dus ook het aantal ongevallen waarbij mensen uit verschillende EU-lidstaten zijn betrokken. Een onderzoek naar de gevolgen van het bestaan van verschillende verjaringstermijnen volstaat om een beeld van de situatie te geven, vooral als je kijkt naar het aantal gevallen waarin burgers in grensstreken lichamelijk letsel hebben opgelopen en voor de schadeclaims uiteenlopende verjaringstermijnen gelden.
Verjaringstermijnen kunnen uiteenlopen van 12 maanden in sommige landen tot 30 jaar in andere. Dat kan tot gevolg hebben dat mensen hun recht op schadevergoeding niet kunnen doen gelden, omdat ze de voor dat doel benodigde juridische stappen niet hebben ondernomen binnen de verjaringstermijn die in het toepasselijke buitenlands recht wordt voorgeschreven.
De meest kwetsbare leden van de maatschappij lopen dus het risico dat hun rechten worden ingeperkt, waaronder degenen die de ernstigste verwondingen hebben opgelopen en degenen die om de één of andere reden niet goed in staat zijn naar behoren voor hun eigen rechten op te komen.
Het zou dus een goed idee zijn om te zoeken naar een billijke en werkzame oplossing die de slachtoffers en hun vertegenwoordigers bijstand biedt. Dat mag er evenwel niet toe leiden dat de verzekeringskosten onaanvaardbaar hoog worden of dat het subsidiariteitsbeginsel wordt geschonden. We moeten verder vermijden dat men op zoek gaat naar landen waar de kosten voor de verzekeraars lager liggen (wat het geval zou kunnen zijn als het oorsprongslandbeginsel zou worden gehanteerd)."@nl3
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O trânsito transfronteiriço aumentou, tal como o número de acidentes envolvendo residentes noutros Estados-Membros da União Europeia. Um inquérito sobre os efeitos da existência de diferentes prazos de prescrição e, em particular, sobre o número de processos relativos a ferimentos pessoais de cidadãos em zonas transfronteiras, envolvendo diferentes prazos de prescrição, pode ajudar a perceber a situação.
Há períodos de prescrição que variam de períodos tão curtos como de 12 meses, em alguns países, até 30 anos ou mais noutros, o que pode levar a que os lesados vejam negado o exercício dos seus direitos de indemnização porque não iniciaram o procedimento legal de acordo com a legislação estrangeira aplicável em matéria de prescrição.
Estão em maior risco de verem coarctados dessa maneira os seus direitos os membros mais vulneráveis da comunidade, incluindo aqueles que ficaram mais gravemente feridos ou que por qualquer outra razão são incapazes de protegerem adequadamente os seus próprios direitos.
Daí que possa ser pertinente encontrar uma solução prática e justa, que ajude as vítimas e os seus representantes, mas sem tornar incomportável o custo dos seguros e sem pôr em causa o princípio da subsidariedade, ou da procura de países onde haja menores custos para as seguradoras, como poderia acontecer com a aplicação do princípio do país de origem destas."@pl16
".
O trânsito transfronteiriço aumentou, tal como o número de acidentes envolvendo residentes noutros Estados-Membros da União Europeia. Um inquérito sobre os efeitos da existência de diferentes prazos de prescrição e, em particular, sobre o número de processos relativos a ferimentos pessoais de cidadãos em zonas transfronteiras, envolvendo diferentes prazos de prescrição, pode ajudar a perceber a situação.
Há períodos de prescrição que variam de períodos tão curtos como de 12 meses, em alguns países, até 30 anos ou mais noutros, o que pode levar a que os lesados vejam negado o exercício dos seus direitos de indemnização porque não iniciaram o procedimento legal de acordo com a legislação estrangeira aplicável em matéria de prescrição.
Estão em maior risco de verem coarctados dessa maneira os seus direitos os membros mais vulneráveis da comunidade, incluindo aqueles que ficaram mais gravemente feridos ou que por qualquer outra razão são incapazes de protegerem adequadamente os seus próprios direitos.
Daí que possa ser pertinente encontrar uma solução prática e justa, que ajude as vítimas e os seus representantes, mas sem tornar incomportável o custo dos seguros e sem pôr em causa o princípio da subsidariedade, ou da procura de países onde haja menores custos para as seguradoras, como poderia acontecer com a aplicação do princípio do país de origem destas."@ro18
".
O trânsito transfronteiriço aumentou, tal como o número de acidentes envolvendo residentes noutros Estados-Membros da União Europeia. Um inquérito sobre os efeitos da existência de diferentes prazos de prescrição e, em particular, sobre o número de processos relativos a ferimentos pessoais de cidadãos em zonas transfronteiras, envolvendo diferentes prazos de prescrição, pode ajudar a perceber a situação.
Há períodos de prescrição que variam de períodos tão curtos como de 12 meses, em alguns países, até 30 anos ou mais noutros, o que pode levar a que os lesados vejam negado o exercício dos seus direitos de indemnização porque não iniciaram o procedimento legal de acordo com a legislação estrangeira aplicável em matéria de prescrição.
Estão em maior risco de verem coarctados dessa maneira os seus direitos os membros mais vulneráveis da comunidade, incluindo aqueles que ficaram mais gravemente feridos ou que por qualquer outra razão são incapazes de protegerem adequadamente os seus próprios direitos.
Daí que possa ser pertinente encontrar uma solução prática e justa, que ajude as vítimas e os seus representantes, mas sem tornar incomportável o custo dos seguros e sem pôr em causa o princípio da subsidariedade, ou da procura de países onde haja menores custos para as seguradoras, como poderia acontecer com a aplicação do princípio do país de origem destas."@sk19
".
O trânsito transfronteiriço aumentou, tal como o número de acidentes envolvendo residentes noutros Estados-Membros da União Europeia. Um inquérito sobre os efeitos da existência de diferentes prazos de prescrição e, em particular, sobre o número de processos relativos a ferimentos pessoais de cidadãos em zonas transfronteiras, envolvendo diferentes prazos de prescrição, pode ajudar a perceber a situação.
Há períodos de prescrição que variam de períodos tão curtos como de 12 meses, em alguns países, até 30 anos ou mais noutros, o que pode levar a que os lesados vejam negado o exercício dos seus direitos de indemnização porque não iniciaram o procedimento legal de acordo com a legislação estrangeira aplicável em matéria de prescrição.
Estão em maior risco de verem coarctados dessa maneira os seus direitos os membros mais vulneráveis da comunidade, incluindo aqueles que ficaram mais gravemente feridos ou que por qualquer outra razão são incapazes de protegerem adequadamente os seus próprios direitos.
Daí que possa ser pertinente encontrar uma solução prática e justa, que ajude as vítimas e os seus representantes, mas sem tornar incomportável o custo dos seguros e sem pôr em causa o princípio da subsidariedade, ou da procura de países onde haja menores custos para as seguradoras, como poderia acontecer com a aplicação do princípio do país de origem destas."@sl20
".
Samtidigt som den gränsöverskridande trafiken har ökat har också antalet olyckor som involverar människor från andra EU-medlemsstater ökat. En undersökning av vilka effekter de olika preskriptionstiderna får, och särskilt antalet fall med personskador bland medborgare i gränsregionerna med olika preskriptionstider, kanske kan hjälpa oss att förstå situationen.
Det finns preskriptionstider som varierar från så kort tid som 12 månader i vissa länder till 30 år eller mer i andra. Detta kan leda till att skadade människor nekas rätten till ersättning eftersom de inte vidtagit rättsliga åtgärder enligt den tillämpliga utländska lagen om preskription.
De mest sårbara människorna i samhället riskerar därför att få sina rättigheter inskränkta. Detta omfattar dem som blivit mest allvarligt skadade och dem som av någon anledning inte kan skydda sina rättigheter på rätt sätt.
Det vore därför lämpligt om man kunde finna en rättvis och genomförbar lösning som hjälper offren och deras företrädare utan att försäkringskostnaderna blir oöverkomliga och utan att man underminerar subsidiaritetsprincipen, eller att finna länder där försäkringskostnaderna är lägre, vilket kan ske när principen om ursprungsland tillämpas."@sv22
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"Ilda Figueiredo (GUE/NGL ),"18,5,20,15,1,19,14,16,11,13,17
"por escrito"18,5,20,15,1,19,14,16,11,13,17
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