Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2006-12-13-Speech-3-279"

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"en.20061213.27.3-279"6
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". A presente proposta, submetida a segunda leitura, difere da legislação em vigor nesta matéria em três aspectos fundamentais. Pretende-se, com a proposta, que os dados apresentados sejam anuais e não mensais. Estudos recentes demonstraram que os dados mensais apresentados até seis meses após o mês de referência têm pouca utilidade para o controlo quotidiano do mercado, ao passo que os dados anuais podem ser usados para análises de médio a longo prazo do mercado e reduzir a carga de trabalho das entidades nacionais na apresentação dos dados. Pretende-se ainda que a apresentação dos dados passe a ser exigida por pavilhão (ou nacionalidade) dos navios responsáveis pelos desembarques. Esta exigência, por oposição à actual apresentação de dados pelos navios da UE, navios da EFTA e outros navios, permitirá análises mais detalhadas dos dados, não aumentando significativamente, todavia, a carga de trabalho das entidades nacionais que já fazem a recolha dos dados com este nível de pormenor. Por último, a proposta de regulamento pretende dar uma abordagem mais flexível à utilização de técnicas de amostragem para a estimativa do total de desembarques. As entidades nacionais terão a faculdade de usar um nível adequado de técnicas de amostragem para a recolha de dados, desde que justifiquem a sua utilização e façam uma análise da qualidade dos dados daí resultantes num relatório metodológico...."@pt17
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". A presente proposta, submetida a segunda leitura, difere da legislação em vigor nesta matéria em três aspectos fundamentais. Pretende-se, com a proposta, que os dados apresentados sejam anuais e não mensais. Estudos recentes demonstraram que os dados mensais apresentados até seis meses após o mês de referência têm pouca utilidade para o controlo quotidiano do mercado, ao passo que os dados anuais podem ser usados para análises de médio a longo prazo do mercado e reduzir a carga de trabalho das entidades nacionais na apresentação dos dados. Pretende-se ainda que a apresentação dos dados passe a ser exigida por pavilhão (ou nacionalidade) dos navios responsáveis pelos desembarques. Esta exigência, por oposição à actual apresentação de dados pelos navios da UE, navios da EFTA e outros navios, permitirá análises mais detalhadas dos dados, não aumentando significativamente, todavia, a carga de trabalho das entidades nacionais que já fazem a recolha dos dados com este nível de pormenor. Por último, a proposta de regulamento pretende dar uma abordagem mais flexível à utilização de técnicas de amostragem para a estimativa do total de desembarques. As entidades nacionais terão a faculdade de usar um nível adequado de técnicas de amostragem para a recolha de dados, desde que justifiquem a sua utilização e façam uma análise da qualidade dos dados daí resultantes num relatório metodológico...."@cs1
"Dette forslag, der er til andenbehandling, adskiller sig fra den gældende lovgivning på tre afgørende punkter. Ifølge dette forslag skal data fremsendes årligt ikke månedligt. Nylige undersøgelser har vist, at månedlige data fremlagt op til seks måneder efter referencemåneden er af ringe nytte for den daglige markedsovervågning, mens årlige data kan benyttes til mellem- og langsigtede markedsanalyser og mindske de nationale instansers arbejde med at fremsende data. Fremsendelse af data skal endvidere ske efter de for landingerne ansvarlige fartøjers flag (eller nationalitet). Til forskel fra den nuværende fremsendelse efter EU-, EFTA- og andre grupper muliggør dette krav mere detaljerede dataanalyser, men uden en væsentlig forøgelse af de nationale instansers væsentligt at arbejdsbyrde, eftersom de allerede indsamler data med denne detaljeringsgrad. Endelig indebærer dette forslag en mere fleksibel tilgang, hvad angår anvendelse af prøvetagning til at anslå den samlede mængde landinger. De nationale instanser må i rimeligt omfang anvende prøvetagning til indsamling af data, får så vidt de begrunder denne anvendelse og foretager en kvalitetsanalyse af de herved fremkomne data i en metodologisk rapport ..."@da2
". Dieser Vorschlag, der zur zweiten Lesung vorliegt, unterscheidet sich von den derzeit geltenden Vorschriften in drei wesentlichen Punkten. Zum einen wird eine jährliche anstelle der monatlichen Übermittlung von Daten vorgeschlagen. Neueren Untersuchungen zufolge haben sich die monatlichen Daten, die bis zu sechs Monate nach dem Berichtsmonat übermittelt werden, als wenig nützlich für die tägliche Marktverwaltung erwiesen, während jährliche Daten für die mittel- und langfristige Analyse des Marktes verwendet werden könnten und dazu beitragen würden, die Belastung der einzelstaatlichen Behörden mit der Übermittlung der Daten zu verringern. Laut Vorschlag soll die Datenübermittlung anhand der Flagge (oder Staatsangehörigkeit) der Fischereifahrzeuge, die anlanden, erfolgen. Im Gegensatz zur derzeitig geforderten Übermittlung anhand der großen Gruppen „EU-Fahrzeuge“, „EFTA-Fahrzeuge“ und „sonstige Fahrzeuge“ sind so genauere Analysen der Daten möglich, ohne die Belastung der einzelstaatlichen Behörden, die diese Daten bereits erheben, wesentlich zu erhöhen. Schließlich sieht dieser Vorschlag für eine Verordnung noch eine flexiblere Vorgehensweise beim Einsatz von Stichprobenverfahren zur Schätzung der Anlandungen insgesamt vor. Die einzelstaatlichen Behörden können eine geeignete Stichprobentechnik für die Datenerhebung verwenden, vorausgesetzt, sie begründen deren Einsatz und analysieren die Qualität der erhobenen Daten in einem Methodenbericht..."@de9
". Η παρούσα πρόταση, που υποβάλλεται σε δεύτερη ανάγνωση, διαφέρει από την κείμενη νομοθεσία σε τρεις βασικούς τομείς. Ένας από τους σκοπούς της πρότασης είναι ότι τα δεδομένα πρέπει να υποβάλλονται ετησίως αντί μηνιαίως. Σύμφωνα με πρόσφατες μελέτες, τα μηνιαία στοιχεία που διαβιβάζονται μέχρι και έξι μήνες μετά το γεγονός έχουν περιορισμένη χρησιμότητα στην καθημερινή διαχείριση της αγοράς, ενώ η συλλογή ετησίων δεδομένων μπορεί να είναι χρήσιμη για τις μεσομακροπρόθεσμες μελέτες της αγοράς και μπορεί να συμβάλει στη μείωση του φόρτου εργασίας για τις εθνικές αρχές όσον αφορά τη διαβίβαση των δεδομένων. Σύμφωνα με την πρόταση, οι υποβολές δεδομένων θα απαιτούνται από τη σημαία (ή την εθνικότητα) των σκαφών που είναι υπεύθυνα για την εκφόρτωση. Αυτή η απαίτηση, σε αντιδιαστολή με τις τρέχουσες υποβολές από ευρείες ομάδες σκαφών της ΕΕ, της ΕΖΕΣ και λοιπών, θα επιτρέψει την πιο λεπτομερή ανάλυση των δεδομένων χωρίς, εντούτοις, να αυξήσει σημαντικά τον φόρτο εργασίας των εθνικών αρχών που ήδη συλλέγουν τα δεδομένα σε αυτό το επίπεδο λεπτομέρειας. Τέλος, η πρόταση κανονισμού προβλέπει μια πιο ευέλικτη προσέγγιση, που θα επιτρέψει τη χρήση δειγματοληπτικών τεχνικών για την εκτίμηση των συνολικών εκφορτώσεων. Οι εθνικές αρχές δύνανται, σε λογικό βαθμό, να χρησιμοποιήσουν δειγματοληπτικές μεθόδους για σκοπούς συλλογής δεδομένων, με την προϋπόθεση ότι δικαιολογούν τη χρήση τους και αναλύουν την ποιότητα των δεδομένων που προκύπτουν σε μια μεθοδολογική έκθεση..."@el10
". This proposal, submitted for a second reading, differs from the legislation in force in three key areas. One purpose of the proposal is that data be submitted annually rather than monthly. According to recent studies, monthly data forwarded up to six months after the event are of limited use in day-to-day market management, whereas the compilation of annual data can be useful for medium- to long-term market studies and can help reduce the workload for the national authorities in forwarding data. According to the proposal, data submissions are to be required by the flag (or nationality) of the vessels responsible for the landings. This requirement, as opposed to the current submissions by broad groups of EU, EFTA and other vessels will enable the data to be analysed in greater detail and yet will not significantly increase the workload of the national authorities which already collect the data to this level of detail. Lastly, the proposal for a regulation provides for a more flexible approach, enabling sampling techniques to be used to estimate total landings. National authorities may, to an appropriate extent, use sampling methods for data collection purposes, providing that they justify their use and analyse the quality of the resulting data in a methodological report …"@en4
". Esta propuesta, sometida a segunda lectura, difiere de la legislación vigente en tres aspectos fundamentales. Una de sus finalidades es que los datos sean presentados anualmente, y no mensualmente. Según estudios recientes, los datos mensuales presentados hasta seis meses después del mes de referencia son de poca utilidad para la gestión diaria del mercado, mientras que la compilación de datos anuales puede ser útil para los estudios de mercado a medio y largo plazo y puede simplificar el trabajo de las autoridades nacionales en la presentación de datos. Según la propuesta, las presentaciones de datos han de ser exigidas por el pabellón (o nacionalidad) del buque responsable de los desembarcos. Esta exigencia, a diferencia de la actual presentación de datos por grandes grupos de la UE, de la AELC y otras embarcaciones permitirá obtener análisis más detallados de los datos sin aumentar sustancialmente la carga de trabajo para las autoridades nacionales que ya recogen los datos con suficiente nivel de detalle. Por último, la propuesta de reglamento pretende introducir una concepción más flexible de las técnicas de muestreo para el cálculo total de los desembarcos. Las entidades nacionales podrán utilizar un nivel adecuado de técnicas de muestreo para la recogida de datos, siempre que justifiquen su uso y analicen la calidad de los datos resultantes en un informe metodológico..."@es20
". A presente proposta, submetida a segunda leitura, difere da legislação em vigor nesta matéria em três aspectos fundamentais. Pretende-se, com a proposta, que os dados apresentados sejam anuais e não mensais. Estudos recentes demonstraram que os dados mensais apresentados até seis meses após o mês de referência têm pouca utilidade para o controlo quotidiano do mercado, ao passo que os dados anuais podem ser usados para análises de médio a longo prazo do mercado e reduzir a carga de trabalho das entidades nacionais na apresentação dos dados. Pretende-se ainda que a apresentação dos dados passe a ser exigida por pavilhão (ou nacionalidade) dos navios responsáveis pelos desembarques. Esta exigência, por oposição à actual apresentação de dados pelos navios da UE, navios da EFTA e outros navios, permitirá análises mais detalhadas dos dados, não aumentando significativamente, todavia, a carga de trabalho das entidades nacionais que já fazem a recolha dos dados com este nível de pormenor. Por último, a proposta de regulamento pretende dar uma abordagem mais flexível à utilização de técnicas de amostragem para a estimativa do total de desembarques. As entidades nacionais terão a faculdade de usar um nível adequado de técnicas de amostragem para a recolha de dados, desde que justifiquem a sua utilização e façam uma análise da qualidade dos dados daí resultantes num relatório metodológico...."@et5
". Tämä toiseen käsittelyyn tuotu ehdotus eroaa nykylainsäädännöstä kolmelta keskeiseltä osaltaan. Yksi ehdotuksen päämääristä on, että tiedot toimitettaisiin vuosittain eikä kuukausittain. Viimeaikaisten tutkimusten mukaan kuukausikohtaisilla ja enintään kuusi kuukautta viitekuukauden jälkeen toimitettavilla tiedoilla ei ole laajaa käyttöä markkinoiden päivittäisessä hallinnassa, mutta vuositiedot ovat käyttökelpoisia keskipitkän ja pitkän aikavälin markkina-analyyseissa. Näin myös kevennetään tietojen toimittamisen aiheuttamaa kansallisten viranomaisten työtaakkaa. Ehdotuksen mukaan tiedot pyydetään maihintuonnista vastaavien alusten lippuvaltion (eli kansallisuuden) mukaisesti. Tämä vaatimus poikkeaa nykytilanteesta, jossa tiedot toimitetaan suurista ryhmistä (EU:n alukset, Efta-alukset ja muut alukset). Sen ansiosta tiedoista voidaan tehdä entistä tarkempia analyyseja kasvattamatta kuitenkaan merkittävästi niiden viranomaisten työtaakkaa, jotka jo nyt keräävät tällaiset tiedot. Lopuksi asetusehdotuksessa sallitaan joustavampi toimintatapa ja otantamenetelmien käyttäminen maihintuonnin kokonaismäärän estimoimiseksi. Kansalliset viranomaiset voivat käyttää tietojen keruuseen soveltuvalla tasolla toteutettuja otantamenetelmiä sillä edellytyksellä, että niiden käyttö perustellaan ja että tuloksena saatavien tietojen laatua analysoidaan menetelmäraportissa…"@fi7
". Cette proposition, présentée en deuxième lecture, diffère de la législation en vigueur dans trois domaines clés. L’un des objectifs de la proposition est que les données soient transmises tous les ans plutôt que tous les mois. Selon des études récentes, des données mensuelles transmises six mois après l’évènement sont d’un intérêt limité pour la gestion quotidienne du marché alors que la compilation de données annuelles peut être utile pour des études de marché à moyen et à long terme et peut permettre de réduire la charge de travail que la transmission des données impose aux autorités nationales. Selon la proposition, la transmission des données doit être effectuée par le pavillon (ou la nationalité) des navires responsables des débarquements. Cette exigence, contrairement aux déclarations actuelles effectuées par de vastes groupes de navires communautaires, de l’AELE et d’autres, permettra une analyse des données plus approfondie et n’augmentera pas considérablement la charge de travail des autorités nationales qui collectent actuellement les données à ce niveau de précision. Pour finir, la proposition de règlement fournit une approche plus souple qui permet l’utilisation de techniques d’échantillonnage pour estimer le total des débarquements. Les autorités nationales peuvent, dans une certaine mesure, utiliser les méthodes d’échantillonnage pour la collecte des données à condition qu’elles justifient leur utilisation et analysent la qualité des données collectées dans un rapport méthodologique…"@fr8
". A presente proposta, submetida a segunda leitura, difere da legislação em vigor nesta matéria em três aspectos fundamentais. Pretende-se, com a proposta, que os dados apresentados sejam anuais e não mensais. Estudos recentes demonstraram que os dados mensais apresentados até seis meses após o mês de referência têm pouca utilidade para o controlo quotidiano do mercado, ao passo que os dados anuais podem ser usados para análises de médio a longo prazo do mercado e reduzir a carga de trabalho das entidades nacionais na apresentação dos dados. Pretende-se ainda que a apresentação dos dados passe a ser exigida por pavilhão (ou nacionalidade) dos navios responsáveis pelos desembarques. Esta exigência, por oposição à actual apresentação de dados pelos navios da UE, navios da EFTA e outros navios, permitirá análises mais detalhadas dos dados, não aumentando significativamente, todavia, a carga de trabalho das entidades nacionais que já fazem a recolha dos dados com este nível de pormenor. Por último, a proposta de regulamento pretende dar uma abordagem mais flexível à utilização de técnicas de amostragem para a estimativa do total de desembarques. As entidades nacionais terão a faculdade de usar um nível adequado de técnicas de amostragem para a recolha de dados, desde que justifiquem a sua utilização e façam uma análise da qualidade dos dados daí resultantes num relatório metodológico...."@hu11
". Questa proposta, presentata in seconda lettura, differisce dalla legislazione in vigore in tre settori chiave. Un obiettivo della proposta è quello di presentare i dati annualmente anziché mensilmente. Secondo studi recenti, i dati mensili inviati fino a sei mesi dopo il mese di riferimento sono di scarsa utilità nella gestione giornaliera del mercato, mentre la compilazione di dati annuali può essere utile per studi di mercato di medio o lungo periodo e può contribuire a ridurre il carico di lavoro per le autorità nazionali per quanto riguarda la presentazione dei dati. Secondo la proposta, la presentazione dei dati dev’essere richiesta dalla bandiera (o nazionalità) delle navi responsabili degli sbarchi. Tale requisito, a differenza delle attuali presentazioni da parte di ampi gruppi dell’UE, dell’EFTA e di altre navi, consentirà di analizzare i dati nei dettagli anche senza aumentare considerevolmente il carico di lavoro delle autorità nazionali che raccolgono già i dati a questo livello di dettaglio. Infine, la proposta di regolamento offre un approccio più flessibile, che consente di utilizzare tecniche di campionamento per stimare il numero totale degli sbarchi. Le autorità nazionali avranno la facoltà di usare, in misura adeguata, metodi di campionamento per raccogliere i dati, a condizione di giustificarne l’uso e di analizzare la qualità dei dati risultanti in una relazione metodologica …"@it12
". A presente proposta, submetida a segunda leitura, difere da legislação em vigor nesta matéria em três aspectos fundamentais. Pretende-se, com a proposta, que os dados apresentados sejam anuais e não mensais. Estudos recentes demonstraram que os dados mensais apresentados até seis meses após o mês de referência têm pouca utilidade para o controlo quotidiano do mercado, ao passo que os dados anuais podem ser usados para análises de médio a longo prazo do mercado e reduzir a carga de trabalho das entidades nacionais na apresentação dos dados. Pretende-se ainda que a apresentação dos dados passe a ser exigida por pavilhão (ou nacionalidade) dos navios responsáveis pelos desembarques. Esta exigência, por oposição à actual apresentação de dados pelos navios da UE, navios da EFTA e outros navios, permitirá análises mais detalhadas dos dados, não aumentando significativamente, todavia, a carga de trabalho das entidades nacionais que já fazem a recolha dos dados com este nível de pormenor. Por último, a proposta de regulamento pretende dar uma abordagem mais flexível à utilização de técnicas de amostragem para a estimativa do total de desembarques. As entidades nacionais terão a faculdade de usar um nível adequado de técnicas de amostragem para a recolha de dados, desde que justifiquem a sua utilização e façam uma análise da qualidade dos dados daí resultantes num relatório metodológico...."@lt14
". A presente proposta, submetida a segunda leitura, difere da legislação em vigor nesta matéria em três aspectos fundamentais. Pretende-se, com a proposta, que os dados apresentados sejam anuais e não mensais. Estudos recentes demonstraram que os dados mensais apresentados até seis meses após o mês de referência têm pouca utilidade para o controlo quotidiano do mercado, ao passo que os dados anuais podem ser usados para análises de médio a longo prazo do mercado e reduzir a carga de trabalho das entidades nacionais na apresentação dos dados. Pretende-se ainda que a apresentação dos dados passe a ser exigida por pavilhão (ou nacionalidade) dos navios responsáveis pelos desembarques. Esta exigência, por oposição à actual apresentação de dados pelos navios da UE, navios da EFTA e outros navios, permitirá análises mais detalhadas dos dados, não aumentando significativamente, todavia, a carga de trabalho das entidades nacionais que já fazem a recolha dos dados com este nível de pormenor. Por último, a proposta de regulamento pretende dar uma abordagem mais flexível à utilização de técnicas de amostragem para a estimativa do total de desembarques. As entidades nacionais terão a faculdade de usar um nível adequado de técnicas de amostragem para a recolha de dados, desde que justifiquem a sua utilização e façam uma análise da qualidade dos dados daí resultantes num relatório metodológico...."@lv13
". A presente proposta, submetida a segunda leitura, difere da legislação em vigor nesta matéria em três aspectos fundamentais. Pretende-se, com a proposta, que os dados apresentados sejam anuais e não mensais. Estudos recentes demonstraram que os dados mensais apresentados até seis meses após o mês de referência têm pouca utilidade para o controlo quotidiano do mercado, ao passo que os dados anuais podem ser usados para análises de médio a longo prazo do mercado e reduzir a carga de trabalho das entidades nacionais na apresentação dos dados. Pretende-se ainda que a apresentação dos dados passe a ser exigida por pavilhão (ou nacionalidade) dos navios responsáveis pelos desembarques. Esta exigência, por oposição à actual apresentação de dados pelos navios da UE, navios da EFTA e outros navios, permitirá análises mais detalhadas dos dados, não aumentando significativamente, todavia, a carga de trabalho das entidades nacionais que já fazem a recolha dos dados com este nível de pormenor. Por último, a proposta de regulamento pretende dar uma abordagem mais flexível à utilização de técnicas de amostragem para a estimativa do total de desembarques. As entidades nacionais terão a faculdade de usar um nível adequado de técnicas de amostragem para a recolha de dados, desde que justifiquem a sua utilização e façam uma análise da qualidade dos dados daí resultantes num relatório metodológico...."@mt15
". Dit voorstel, dat hier aan een tweede lezing wordt onderworpen, verschilt op drie belangrijke punten van de wetgeving die thans van kracht is. Een van de doelstellingen van het voorstel is dat de gegevens niet maandelijks maar jaarlijks worden voorgelegd. Uit recente studies is gebleken dat maandelijkse gegevens tot zes maanden na de feiten weinig nut hebben voor het dagelijkse beheer van de markt, terwijl een compilatie van jaargegevens interessant is voor markstudies op de middellange en de lange termijn en de werklast van de nationale overheden die gepaard gaat met het maandelijks opsturen van de gegevens, kan verlichten. Een andere doelstelling is dat de gegevens worden voorgelegd per vlag (of nationaliteit) van de betrokken schepen. In tegenstelling tot de huidige presentatie van de gegevens door de schepen van de Europese Unie en de EVA, evenals door andere schepen, zal deze voorwaarde een meer gedetailleerde analyse waarborgen en geen noemenswaardige verhoging van de werklast inhouden voor de nationale overheden die de gegevens reeds in detail verzamelen. Ten slotte voorziet de ontwerpverordening ook in een meer flexibele benadering door bij de berekening van het totale aantal ontschepingen het gebruik van steekproeftechnieken toe te laten. Nationale overheden mogen in zekere mate gebruik maken van steekproefmethoden voor het verzamelen van gegevens, op voorwaarde dat zij het gebruik van deze technieken rechtvaardigen en de kwaliteit van de voorgelegde gegevens analyseren in een methodologisch verslag..."@nl3,3
". A presente proposta, submetida a segunda leitura, difere da legislação em vigor nesta matéria em três aspectos fundamentais. Pretende-se, com a proposta, que os dados apresentados sejam anuais e não mensais. Estudos recentes demonstraram que os dados mensais apresentados até seis meses após o mês de referência têm pouca utilidade para o controlo quotidiano do mercado, ao passo que os dados anuais podem ser usados para análises de médio a longo prazo do mercado e reduzir a carga de trabalho das entidades nacionais na apresentação dos dados. Pretende-se ainda que a apresentação dos dados passe a ser exigida por pavilhão (ou nacionalidade) dos navios responsáveis pelos desembarques. Esta exigência, por oposição à actual apresentação de dados pelos navios da UE, navios da EFTA e outros navios, permitirá análises mais detalhadas dos dados, não aumentando significativamente, todavia, a carga de trabalho das entidades nacionais que já fazem a recolha dos dados com este nível de pormenor. Por último, a proposta de regulamento pretende dar uma abordagem mais flexível à utilização de técnicas de amostragem para a estimativa do total de desembarques. As entidades nacionais terão a faculdade de usar um nível adequado de técnicas de amostragem para a recolha de dados, desde que justifiquem a sua utilização e façam uma análise da qualidade dos dados daí resultantes num relatório metodológico...."@pl16
". A presente proposta, submetida a segunda leitura, difere da legislação em vigor nesta matéria em três aspectos fundamentais. Pretende-se, com a proposta, que os dados apresentados sejam anuais e não mensais. Estudos recentes demonstraram que os dados mensais apresentados até seis meses após o mês de referência têm pouca utilidade para o controlo quotidiano do mercado, ao passo que os dados anuais podem ser usados para análises de médio a longo prazo do mercado e reduzir a carga de trabalho das entidades nacionais na apresentação dos dados. Pretende-se ainda que a apresentação dos dados passe a ser exigida por pavilhão (ou nacionalidade) dos navios responsáveis pelos desembarques. Esta exigência, por oposição à actual apresentação de dados pelos navios da UE, navios da EFTA e outros navios, permitirá análises mais detalhadas dos dados, não aumentando significativamente, todavia, a carga de trabalho das entidades nacionais que já fazem a recolha dos dados com este nível de pormenor. Por último, a proposta de regulamento pretende dar uma abordagem mais flexível à utilização de técnicas de amostragem para a estimativa do total de desembarques. As entidades nacionais terão a faculdade de usar um nível adequado de técnicas de amostragem para a recolha de dados, desde que justifiquem a sua utilização e façam uma análise da qualidade dos dados daí resultantes num relatório metodológico...."@sk18
". A presente proposta, submetida a segunda leitura, difere da legislação em vigor nesta matéria em três aspectos fundamentais. Pretende-se, com a proposta, que os dados apresentados sejam anuais e não mensais. Estudos recentes demonstraram que os dados mensais apresentados até seis meses após o mês de referência têm pouca utilidade para o controlo quotidiano do mercado, ao passo que os dados anuais podem ser usados para análises de médio a longo prazo do mercado e reduzir a carga de trabalho das entidades nacionais na apresentação dos dados. Pretende-se ainda que a apresentação dos dados passe a ser exigida por pavilhão (ou nacionalidade) dos navios responsáveis pelos desembarques. Esta exigência, por oposição à actual apresentação de dados pelos navios da UE, navios da EFTA e outros navios, permitirá análises mais detalhadas dos dados, não aumentando significativamente, todavia, a carga de trabalho das entidades nacionais que já fazem a recolha dos dados com este nível de pormenor. Por último, a proposta de regulamento pretende dar uma abordagem mais flexível à utilização de técnicas de amostragem para a estimativa do total de desembarques. As entidades nacionais terão a faculdade de usar um nível adequado de técnicas de amostragem para a recolha de dados, desde que justifiquem a sua utilização e façam uma análise da qualidade dos dados daí resultantes num relatório metodológico...."@sl19
". Detta förslag, som lagts fram för en andra behandling, skiljer sig från den gällande lagstiftningen på tre huvudområden. Ett syfte med förslaget är att uppgifter ska lämnas årligen i stället för månatligen. Färska undersökningar visar att månatliga uppgifter som vidarebefordras upp till sex månader efter händelsen är av begränsad nytta för den dagliga marknadsstyrningen, medan insamling av årliga uppgifter kan vara värdefull för marknadsundersökningar på medellång till lång sikt och att de kan bidra till att minska arbetsbördan för de nationella myndigheterna när det gäller att vidarebefordra uppgifter. Enligt förslaget ska inlämning av uppgifter krävas för den flagg som förs av de fartyg som ansvarar för landningarna (eller deras nationalitet). I motsats till de uppgifter som i dag lämnas av stora grupper fartyg från EU och Efta m.fl. kommer detta krav att möjliggöra en mer detaljerad analys av uppgifterna utan att arbetsbördan för de nationella myndigheter som redan samlar in uppgifter på denna detaljnivå ökar i någon betydande utsträckning. Slutligen innebär förslaget till förordning att en mer flexibel hållning intas och att det blir möjligt att använda stickprovsteknik för att uppskatta de sammanlagda landningarna. De nationella myndigheterna kan i lämplig omfattning använda stickprovsmetoder vid datainsamling, förutsatt att de motiverar användningen av sådana metoder och analyserar uppgifternas kvalitet i en metodologisk rapport …"@sv21
lpv:unclassifiedMetadata
"(L’explication de vote est écourtée en vertu de l’article 163, paragraphe 1, du règlement intérieur)"8
"(Η αιτιολόγηση ψήφου συντομεύτηκε κατ’ εφαρμογή του άρθρου 163, παράγραφος 1 του Κανονισμού)"10
"Duarte Freitas (PPE-DE ),"5,19,15,1,18,14,16,11,13,17
"por escrito"5,19,15,1,18,14,16,11,13,17

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