Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2006-05-16-Speech-2-265"
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"en.20060516.36.2-265"6
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"Pergunta nº 49 da Deputada Nicholson of Winterbourne ()
Nos termos do n° 1 do artigo 20° da Convenção de Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, “a criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar ou que, no seu interesse superior, não possa ser deixada em tal ambiente, tem direito à protecção e assistência especiais do Estado”. É, porém, evidente que os padrões de “protecção e assistência especiais” proporcionados às crianças necessitadas diferem consideravelmente de país para país. Com efeito, há alguns Estados-Membros (incluindo os economicamente mais desenvolvidos) que perpetuam práticas antiquadas e de baixa qualidade ao nível da prestação de cuidados infantis, as quais, em muitos casos, podem mesmo causar danos psicológicos e neurológicos às crianças. Um exemplo particularmente preocupante é a utilização prolongada e sistemática das chamadas “camas com grades” como forma de limitação de movimentos nas instituições públicas.
Neste contexto, que iniciativas está a Comissão a desenvolver para fazer face à necessidade de se criar padrões mínimos comuns para a prestação de cuidados às crianças europeias?"@pt17
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"Pergunta nº 49 do Deputado Nicholson of Winterbourne ()
Nos termos do n° 1 do artigo 20° da Convenção de Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, “a criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar ou que, no seu interesse superior, não possa ser deixada em tal ambiente, tem direito à protecção e assistência especiais do Estado”. É, porém, evidente que os padrões de “protecção e assistência especiais” proporcionados às crianças necessitadas diferem consideravelmente de país para país. Com efeito, há alguns Estados-Membros (incluindo os economicamente mais desenvolvidos) que perpetuam práticas antiquadas e de baixa qualidade ao nível da prestação de cuidados infantis, as quais, em muitos casos, podem mesmo causar danos psicológicos e neurológicos às crianças. Um exemplo particularmente preocupante é a utilização prolongada e sistemática das chamadas “camas com grades” como forma de limitação de movimentos nas instituições públicas.
Neste contexto, que iniciativas está a Comissão a desenvolver para fazer face à necessidade de se criar padrões mínimos comuns para a prestação de cuidados às crianças europeias?"@cs1
"Spørgsmål nr. 49 af Nicholson of Winterbourne ()
I henhold til artikel 20, stk. 1, i FN's konvention om barnets rettigheder har "et barn, der midlertidigt eller konstant er afskåret fra sine familiemæssige omgivelser eller som af hensyn til sit eget bedste ikke kan tillades at forblive i disse omgivelser, (…) ret til særlig beskyttelse og bistand fra statens side." Det står dog klart, at standarderne for en sådan "særlig beskyttelse og bistand" til børn i nød varierer betydeligt fra medlemsstat til medlemsstat. I en del af medlemsstaterne (også blandt de økonomisk mere veludviklede) bruges der stadig forældede og uhensigtsmæssige børnepasningsmetoder, som i mange tilfælde kan forårsage både psykiske og neurologiske skader hos børnene. Særlig bekymring volder den fortsatte og systematiske brug i visse statsinstitutioner af "bursenge" til indespærring.Hvilke foranstaltninger agter Kommissionen på baggrund af ovenstående at træffe for at opfylde behovet for en fælles mindstestandard for pasning af børn i hele Europa?"@da2
"Anfrage Nr. 49 von Baroness Nicholson of Winterbourne ()
Gemäß Artikel 20 Absatz 1 der UN-Konvention über die Rechte des Kindes, „Ein Kind, das vorübergehend oder dauernd aus seiner familiären Umgebung herausgelöst wird oder dem der Verbleib in dieser Umgebung im eigenen Interesse nicht gestattet werden kann, hat Anspruch auf den besonderen Schutz und Beistand des Staates.“ Es ist allerdings klar, dass die Standards „zum besonderen Schutz und zur Hilfe“ für Kinder in Not in den einzelnen Mitgliedstaaten sehr unterschiedlich sind. Tatsächlich setzen einige (einschließlich solche, die wirtschaftlich stärker entwickelt sind) weiterhin veraltete und qualitativ schlechte Methoden der Kinderfürsorge fort, was in vielen Fällen psychologischen und neurologischen Schaden an Kindern verursachen kann. Ein besonders besorgniserregendes Beispiel ist die anhaltende und systematische Verwendung von „Käfigbetten“ als eine Form der Zwangsverwahrung in staatlichen Institutionen.
Welche Maßnahmen trifft die Kommission in diesem Zusammenhang, um die Notwendigkeit eines gemeinsamen Mindeststandards für die Kinderfürsorge in ganz Europa zu berücksichtigen."@de9
"Ερώτηση αριθ. 49 της κ. Nicholson of Winterbourne ()
Σύμφωνα με το Άρθρο 20 (1) της Σύμβασης των Ηνωμένων Εθνών για τα Δικαιώματα του Παιδιού, «Κάθε παιδί που στερείται προσωρινά ή οριστικά το οικογενειακό του περιβάλλον ή το οποίο για το δικό του συμφέρον δεν είναι δυνατόν να παραμένει στο περιβάλλον αυτό δικαιούται ειδική προστασία και βοήθεια εκ μέρους του Κράτους». Εν τούτοις, είναι σαφές ότι τα πρότυπα «ειδικής προστασίας και βοήθειας» για παιδιά σε κατάσταση ανάγκης διαφέρουν ευρέως ανάμεσα στα κράτη-μέλη. Μάλιστα, κάποια κράτη-μέλη (συμπεριλαμβανομένων των περισσότερο οικονομικά ανεπτυγμένων) διαιωνίζουν ξεπερασμένες και κακής ποιότητας πρακτικές παιδικής μέριμνας, πράγμα που μπορεί, σε πολλές περιπτώσεις, να προκαλέσει ψυχολογική και νευρολογική βλάβη στα παιδιά. Ένα ιδιαίτερα ανησυχητικό παράδειγμα είναι η συνεχιζόμενη και συστηματική χρήση κρεβατιών με κάγκελα ως μέσου περιορισμού σε κρατικά ιδρύματα.
Σε αυτό το πλαίσιο, τι μέτρα λαμβάνει η Επιτροπή για την αντιμετώπιση της ανάγκης ενός ελαχίστου κοινού προτύπου παιδικής μέριμνας σε όλη την Ευρώπη;"@el10
"Question No 49 by Nicholson of Winterbourne ()
According to Article 20 (1) of the United Nations Convention on the Rights of the Child, 'A child temporarily or permanently deprived of his or her family environment, or in whose own best interests cannot be allowed to remain in that environment, shall be entitled to special protection and assistance provided by the State'. However, it is clear that standards of 'special protection and assistance' provided to children in need differ widely across the Member States. Indeed some (including those that are more economically developed) continue to perpetuate outdated and poor quality child care practices, which in many cases can cause psychological and neurological damage to children. One example of particular concern is the continued and systematic use of 'caged beds' as a form of restraint in state institutions.
In this context, what steps is the Commission taking to address the need for a common minimum standard for the care of children across Europe?"@en4
"Pregunta nº 49 formulada por Nicholson of Winterbourne ()
De conformidad con el artículo 20, apartado 1, de la Convención sobre los Derechos del Niño de las Naciones Unidas, «los niños temporal o permanentemente privados de su medio familiar, o cuyo superior interés exija que no permanezcan en ese medio, tendrán derecho a la protección y asistencia especiales del Estado». Sin embargo, está claro que las normas relativas a la protección y la ayuda especiales que se proporcionan a los niños necesitados difieren ampliamente de un Estado miembro a otro. De hecho, algunos de ellos (incluidos los que están económicamente más desarrollados) mantienen prácticas desfasadas y deficientes por lo que se refiere al cuidado de los niños, lo que en muchos casos puede ocasionarles perjuicios psicológicos y neurológicos. Un ejemplo preocupante es la utilización continua y sistemática de «camas-jaula» como método de inmovilización en los establecimientos estatales.
En este contexto, ¿qué medidas piensa adoptar la Comisión para hacer frente a la necesidad de normas mínimas comunes para el cuidado de los niños en toda Europa?"@es20
"Pergunta nº 49 do Deputado Nicholson of Winterbourne ()
Nos termos do n° 1 do artigo 20° da Convenção de Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, “a criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar ou que, no seu interesse superior, não possa ser deixada em tal ambiente, tem direito à protecção e assistência especiais do Estado”. É, porém, evidente que os padrões de “protecção e assistência especiais” proporcionados às crianças necessitadas diferem consideravelmente de país para país. Com efeito, há alguns Estados-Membros (incluindo os economicamente mais desenvolvidos) que perpetuam práticas antiquadas e de baixa qualidade ao nível da prestação de cuidados infantis, as quais, em muitos casos, podem mesmo causar danos psicológicos e neurológicos às crianças. Um exemplo particularmente preocupante é a utilização prolongada e sistemática das chamadas “camas com grades” como forma de limitação de movimentos nas instituições públicas.
Neste contexto, que iniciativas está a Comissão a desenvolver para fazer face à necessidade de se criar padrões mínimos comuns para a prestação de cuidados às crianças europeias?"@et5
"Seuraavana on
Nicholson of Winterbournen kysymys nro 49 ():
YK:n lapsen oikeuksien yleissopimuksen 20 artiklan 1 kohdan mukaan "lapsella, joka on tilapäisesti tai pysyvästi vailla perheen turvaa tai jonka edun mukaista ei ole antaa hänen pysyä perhepiirissä, on oikeus valtion antamaan erityiseen suojeluun ja tukeen." On kuitenkin selvää, että lapsille annettavan "erityisen suojelun ja tuen" taso vaihtelee huomattavasti eri jäsenvaltiossa. Joissakin (myös taloudellisesti kehittyneemmissä) maissa sovelletaan edelleen vanhentuneita ja huonoja lastenhoitomenetelmiä, jotka voivat monissa tapauksissa aiheuttaa lapsille psyykkisiä ja neurologisia vaurioita. Yksi erityisen huolestuttava esimerkki on lasten sulkeminen edelleen yleisesti niin kutsuttuihin "häkkisänkyihin" valtioiden hoitolaitoksissa.
Millaisiin toimiin komissio aikoo ryhtyä liittyen tarpeeseen saada aikaan koko Euroopan kattavat lasten hoitamista koskevat yhteiset vähimmäisnormit?"@fi7
"J’appelle la
question nº 49 de Mme Nicholson of Winterbourne ():
Conformément à l’article 20, paragraphe 1, de la convention des Nations unies relative aux droits de l’enfant, «Tout enfant qui est temporairement ou définitivement privé de son milieu familial, ou qui dans son propre intérêt ne peut être laissé dans ce milieu, a droit à une protection et une aide spéciales de l’État». Cependant, il est clair que les critères de «protection» et d’«aide spéciales» à apporter aux enfants qui sont dans le besoin varient énormément d’un État membre à l’autre. En réalité, certains pays (y compris parmi les plus développés) appliquent des pratiques dépassées et inadaptées en matière de soins apportés aux enfants, lesquelles peuvent, dans de nombreux cas, être la cause de troubles psychologiques et neurologiques. Un exemple particulièrement préoccupant concerne l’utilisation systématique des «lits-cages» comme moyen d’entrave dans des institutions d’État.
Dans ce contexte, quelles mesures la Commission entend-elle prendre pour répondre à la nécessité d’établir des normes communes minimales en matière de soins accordés aux enfants en Europe?"@fr8
"Pergunta nº 49 do Deputado Nicholson of Winterbourne ()
Nos termos do n° 1 do artigo 20° da Convenção de Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, “a criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar ou que, no seu interesse superior, não possa ser deixada em tal ambiente, tem direito à protecção e assistência especiais do Estado”. É, porém, evidente que os padrões de “protecção e assistência especiais” proporcionados às crianças necessitadas diferem consideravelmente de país para país. Com efeito, há alguns Estados-Membros (incluindo os economicamente mais desenvolvidos) que perpetuam práticas antiquadas e de baixa qualidade ao nível da prestação de cuidados infantis, as quais, em muitos casos, podem mesmo causar danos psicológicos e neurológicos às crianças. Um exemplo particularmente preocupante é a utilização prolongada e sistemática das chamadas “camas com grades” como forma de limitação de movimentos nas instituições públicas.
Neste contexto, que iniciativas está a Comissão a desenvolver para fazer face à necessidade de se criar padrões mínimos comuns para a prestação de cuidados às crianças europeias?"@hu11
"Annuncio l’
interrogazione n. 49 dell’onorevole Nicholson of Winterbourne ():
Secondo l’articolo 20, paragrafo I della Convenzione sui diritti dell’infanzia delle Nazioni Unite “Ogni fanciullo il quale è temporaneamente o definitivamente privato del suo ambiente familiare oppure che non può essere lasciato in tale ambiente nel suo proprio interesse, ha diritto a una protezione e ad aiuti speciali dello Stato”. È chiaro, tuttavia, che le norme relative alla “protezione ed aiuti speciali” forniti ai bambini bisognosi variano ampiamente negli Stati membri. Alcuni, infatti, (compresi quelli che sono economicamente più sviluppati) continuano a perpetuare pratiche d’assistenza all’infanzia antiquate e di scarsa qualità che, in molti casi, possono provocare danni psicologici e neurologici ai bambini. Un esempio che suscita particolare preoccupazione è l’uso persistente e sistematico di “letti a gabbia” come strumento di costrizione in istituti statali.
Quali misure intende prendere la Commissione in tale contesto per far fronte alla necessità di definire norme minime comuni per l’assistenza all’infanzia in Europa?"@it12
"Pergunta nº 49 do Deputado Nicholson of Winterbourne ()
Nos termos do n° 1 do artigo 20° da Convenção de Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, “a criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar ou que, no seu interesse superior, não possa ser deixada em tal ambiente, tem direito à protecção e assistência especiais do Estado”. É, porém, evidente que os padrões de “protecção e assistência especiais” proporcionados às crianças necessitadas diferem consideravelmente de país para país. Com efeito, há alguns Estados-Membros (incluindo os economicamente mais desenvolvidos) que perpetuam práticas antiquadas e de baixa qualidade ao nível da prestação de cuidados infantis, as quais, em muitos casos, podem mesmo causar danos psicológicos e neurológicos às crianças. Um exemplo particularmente preocupante é a utilização prolongada e sistemática das chamadas “camas com grades” como forma de limitação de movimentos nas instituições públicas.
Neste contexto, que iniciativas está a Comissão a desenvolver para fazer face à necessidade de se criar padrões mínimos comuns para a prestação de cuidados às crianças europeias?"@lt14
"Pergunta nº 49 do Deputado Nicholson of Winterbourne ()
Nos termos do n° 1 do artigo 20° da Convenção de Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, “a criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar ou que, no seu interesse superior, não possa ser deixada em tal ambiente, tem direito à protecção e assistência especiais do Estado”. É, porém, evidente que os padrões de “protecção e assistência especiais” proporcionados às crianças necessitadas diferem consideravelmente de país para país. Com efeito, há alguns Estados-Membros (incluindo os economicamente mais desenvolvidos) que perpetuam práticas antiquadas e de baixa qualidade ao nível da prestação de cuidados infantis, as quais, em muitos casos, podem mesmo causar danos psicológicos e neurológicos às crianças. Um exemplo particularmente preocupante é a utilização prolongada e sistemática das chamadas “camas com grades” como forma de limitação de movimentos nas instituições públicas.
Neste contexto, que iniciativas está a Comissão a desenvolver para fazer face à necessidade de se criar padrões mínimos comuns para a prestação de cuidados às crianças europeias?"@lv13
"Pergunta nº 49 do Deputado Nicholson of Winterbourne ()
Nos termos do n° 1 do artigo 20° da Convenção de Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, “a criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar ou que, no seu interesse superior, não possa ser deixada em tal ambiente, tem direito à protecção e assistência especiais do Estado”. É, porém, evidente que os padrões de “protecção e assistência especiais” proporcionados às crianças necessitadas diferem consideravelmente de país para país. Com efeito, há alguns Estados-Membros (incluindo os economicamente mais desenvolvidos) que perpetuam práticas antiquadas e de baixa qualidade ao nível da prestação de cuidados infantis, as quais, em muitos casos, podem mesmo causar danos psicológicos e neurológicos às crianças. Um exemplo particularmente preocupante é a utilização prolongada e sistemática das chamadas “camas com grades” como forma de limitação de movimentos nas instituições públicas.
Neste contexto, que iniciativas está a Comissão a desenvolver para fazer face à necessidade de se criar padrões mínimos comuns para a prestação de cuidados às crianças europeias?"@mt15
"Vraag nr. 49 van Baroness Nicholson of Winterbourne ()
Artikel 20 (1) van het VN-Verdrag over de rechten van het kind luidt als volgt: "Een kind dat tijdelijk of blijvend het verblijf in het gezin waartoe het behoort, moet missen, of dat men in zijn of haar eigen belang niet kan toestaan in het gezin te blijven, heeft recht op bijzondere bescherming en bijstand van staatswege". Het is echter duidelijk dat de normen voor "bijzondere bescherming en bijstand" voor het kind in nood tussen de lidstaten ver uiteenlopen. Er zijn landen (waarvan sommige economisch hoogontwikkeld) die nog altijd ouderwetse en ondermaatse kinderbeschermingspraktijken hanteren, die vaak leiden tot psychologische en neurologische schade bij kinderen. Een zaak die bijzondere aandacht verdient is het nog steeds in overheidsinstellingen als een soort dwangbuis in zwang zijnde kooibed.
Welke stappen denkt de Commissie te ondernemen om te komen tot een gemeenschappelijke minimumnorm voor kinderen in heel Europa?"@nl3
"Pergunta nº 49 do Deputado Nicholson of Winterbourne ()
Nos termos do n° 1 do artigo 20° da Convenção de Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, “a criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar ou que, no seu interesse superior, não possa ser deixada em tal ambiente, tem direito à protecção e assistência especiais do Estado”. É, porém, evidente que os padrões de “protecção e assistência especiais” proporcionados às crianças necessitadas diferem consideravelmente de país para país. Com efeito, há alguns Estados-Membros (incluindo os economicamente mais desenvolvidos) que perpetuam práticas antiquadas e de baixa qualidade ao nível da prestação de cuidados infantis, as quais, em muitos casos, podem mesmo causar danos psicológicos e neurológicos às crianças. Um exemplo particularmente preocupante é a utilização prolongada e sistemática das chamadas “camas com grades” como forma de limitação de movimentos nas instituições públicas.
Neste contexto, que iniciativas está a Comissão a desenvolver para fazer face à necessidade de se criar padrões mínimos comuns para a prestação de cuidados às crianças europeias?"@pl16
"Pergunta nº 49 do Deputado Nicholson of Winterbourne ()
Nos termos do n° 1 do artigo 20° da Convenção de Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, “a criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar ou que, no seu interesse superior, não possa ser deixada em tal ambiente, tem direito à protecção e assistência especiais do Estado”. É, porém, evidente que os padrões de “protecção e assistência especiais” proporcionados às crianças necessitadas diferem consideravelmente de país para país. Com efeito, há alguns Estados-Membros (incluindo os economicamente mais desenvolvidos) que perpetuam práticas antiquadas e de baixa qualidade ao nível da prestação de cuidados infantis, as quais, em muitos casos, podem mesmo causar danos psicológicos e neurológicos às crianças. Um exemplo particularmente preocupante é a utilização prolongada e sistemática das chamadas “camas com grades” como forma de limitação de movimentos nas instituições públicas.
Neste contexto, que iniciativas está a Comissão a desenvolver para fazer face à necessidade de se criar padrões mínimos comuns para a prestação de cuidados às crianças europeias?"@sk18
"Pergunta nº 49 do Deputado Nicholson of Winterbourne ()
Nos termos do n° 1 do artigo 20° da Convenção de Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, “a criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar ou que, no seu interesse superior, não possa ser deixada em tal ambiente, tem direito à protecção e assistência especiais do Estado”. É, porém, evidente que os padrões de “protecção e assistência especiais” proporcionados às crianças necessitadas diferem consideravelmente de país para país. Com efeito, há alguns Estados-Membros (incluindo os economicamente mais desenvolvidos) que perpetuam práticas antiquadas e de baixa qualidade ao nível da prestação de cuidados infantis, as quais, em muitos casos, podem mesmo causar danos psicológicos e neurológicos às crianças. Um exemplo particularmente preocupante é a utilização prolongada e sistemática das chamadas “camas com grades” como forma de limitação de movimentos nas instituições públicas.
Neste contexto, que iniciativas está a Comissão a desenvolver para fazer face à necessidade de se criar padrões mínimos comuns para a prestação de cuidados às crianças europeias?"@sl19
"Fråga nr 49 från Baroness Nicholson of Winterbourne ():
I artikel 20.1 i Förenta nationernas konvention om barnets rättigheter står det att ”ett barn som tillfälligt eller varaktigt berövats sin familjemiljö eller som för sitt eget bästa inte kan tillåtas stanna kvar i denna miljö skall ha rätt till särskilt skydd och bistånd från statens sida”. Men det är tydligt att standarder för ”särskilt skydd och bistånd” till barn i behov skiljer sig stort mellan medlemsstaterna. Vissa (bl.a. de som är mer ekonomiskt utvecklade) fortsätter att vidmakthålla föråldrade och dåliga metoder för barnomsorg, som i många fall kan orsaka barnen psykologiska och neurologiska skador. Ett särskilt oroväckande exempel är den ständiga och systematiska användningen av sängburar som en form av inspärrning på statliga institutioner.
Vilka åtgärder vidtar kommissionen i detta sammanhang för att tillgodose behovet av en gemensam minimistandard för barnomsorgen i EU?"@sv21
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"Aihe: Lapsia koskevien yhteisten vähimmäisnormien tarve Euroopassa"7
"Angående: Behovet av en gemensam minimistandard för barnen i EU"21
"Assunto: A necessidade de padrões mínimos comuns para as crianças da Europa"5,19,15,1,18,14,11,16,13,17
"Asunto: Necesidad de normas mínimas comunes para los niños en Europa"20
"Betreft: De noodzaak van een gemeenschappelijke minimumnorm voor kinderen in Europa"3
"Betrifft: Die Notwendigkeit eines gemeinsamen Mindeststandards für Kinder in Europa"9
"Objet: Nécessité de normes communes minimales en matière de soins accordés aux enfants en Europe"8
"Oggetto: Necessità di norme minime comuni per l’assistenza all’infanzia in Europa"12
"Om: Behovet for en fælles mindstestandard for børn i Europa"2
"Presidente."5,19,15,1,18,14,11,16,13,17,12
"Subject: The need for a common minimum standard for children in Europe"4
"Θέμα: Η ανάγκη ελαχίστου κοινού προτύπου για τα παιδιά στην Ευρώπη"10
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